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Quando o negócio vai mal, o sentimento do empresário costuma ser sempre o mesmo: um misto de insegurança e derrota. E, como consequência, muitas vezes, ele tende a ficar paralisado diante das dúvidas sobre o futuro. Essa falta de atitude pode agravar ainda mais a saúde da companhia e colocar em xeque sua sobrevivência.


A ideia de que toda reestruturação deve ser dura e penosa é um mito. Sim, muitas vezes o caminho é árduo – mas, quando o percurso começa na hora certa, é possível tornar a jornada mais célere e assertiva. Essa é a grande vantagem da recuperação extrajudicial, instrumento previsto na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005), que, embora esteja vigente há quinze anos, ainda é pouco utilizado pelas organizações em crise.

A recuperação extrajudicial começa com a negociação entre devedor e credores. Só depois de fechado, o acordo é homologado pelo juiz. Nesse meio-tempo, a empresa não conta com a suspensão da exigibilidade das dívidas – salvo decisões extraordinárias providas em tutelas de urgência. Por isso, o timing e a transparência são fundamentais para manter a confiança e acelerar a reestruturação da dívida.


Pouco adianta iniciar a conversa com os credores quando a deterioração da empresa estiver em ritmo avançado. Chegar a um acordo é sempre um desafio, mas, se houver esforço coletivo, tudo será mais fácil. É importante que os players não atuem apenas para defender sua posição, mas se comprometam com o objetivo coletivo: a preservação da empresa.


Através da recuperação extrajudicial, é possível viabilizar soluções menos penosas e mais efetivas. Há ganho, ainda, para o Judiciário, açodado por 90 milhões de processos, para uma população de 210 milhões. Para que o mercado esteja aberto às soluções autocompositivas, é preciso incentivar a cultura da negociação no Brasil. E, mais do que nunca, trata-se de uma caminho necessário para que negócios sobrevivam no atual cenário de crise e nos futuros desafios.


Especialista em Direito Empresarial e Tributário


Fonte: Jornal do Comércio 

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