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Embora o Senado Federal tenha aprovado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709, que altera significativamente as obrigações das empresas quanto ao manuseio e tratamento de informações pessoais de seus colaboradores, funcionários de empresas terceirizadas, clientes e fornecedores, as empresas ainda desconhecem a nova legislação e precisam se preparar para as mudanças. 


De acordo com a advogada de direito empresarial da Bernardes & Advogados, Natália Cristina Campioto, a lei tem a finalidade de aumentar a proteção à privacidade dos indivíduos e o controle sobre seus próprios dados. Apesar das punições para as empresas, entidades e órgãos públicos que descumprirem as regras estarem previstas somente a partir de agosto de 2021, é fundamental esclarecer o processo de implementação das rotinas, as implicações da LGPD e como as empresas podem se preparar. 


A empresa que não se adequar à LGPD pode receber uma multa de até 2% da sua receita ou até R$ 50 milhões por infração. A advogada explica que A LGPD vai afetar todas as empresas nacionais públicas ou privadas que façam atividades de processamentos de dados pessoais. “A lei não fornece nenhuma exceção a pequenas e médias empresas, nem para processamento em pequenas escalas. Portanto, todas as empresas devem se regularizar de acordo com a lei”.


Mapeamento – O primeiro passo para se adaptar à nova lei, segundo a advogada, é um mapeamento criterioso das atividades de cada departamento interno da empresa no tocante à coleta e ao tratamento de dados pessoais. A partir daí a empresa terá uma lista de ações específicas para cada departamento de forma a atender aos requisitos da lei. “Depois do mapeamento vem a implementação propriamente dita, que também traz suas complexidades e vai depender das características de cada departamento”. 


Natália Campioto ressalta que tudo que é novo exige tempo, cautela, pesquisa e revisão de processos. Portanto, a sugestão é buscar assessoria jurídica e não deixar para a última hora. “Toda lei, principalmente as que surgiram recentemente, tem particularidades que requerem análises de especialistas para serem cumpridas efetivamente, a fim de evitar que erros de interpretação gerem prejuízos para a empresa”, pondera. 


Entre as obrigações que as empresas terão que cumprir, a advogada destaca a manutenção do registro das operações de dados pessoais e elaboração de relatórios sobre o impacto à proteção dessas informações, entre outras.


Fonte: Diário do Comércio

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