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Divórcios, vendas, doações, compras, partilhas e inventários de imóveis urbanos e rurais no Brasil já podem ser realizados através de videoconferência pelos Cartórios de Notas do país. A norma, publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, não será aplicada somente durante a pandemia de coronavírus e permite ainda autenticações de documentos, reconhecimento de firma, procurações públicas e atas notariais.

Os serviços eletrônicos poderão ser feitos através da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). O cartório precisará identificar os contratantes de forma remota. Um tabelião de notas irá conduzir a videoconferência.

“A norma publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um avanço enorme para a atividade e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos. Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País por meio dos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”, analisou a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Como os serviços envolvem transações importantes, como compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e procurações, os participantes deverão declarar que aceitam o procedimento realizado pelo cartório. Todo o procedimento será gravado e arquivado na plataforma.

 

Fonte: BNews

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