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Área do Associado

AVISO CIRCULAR CONJUNTO N. CGJ/CCI – 22/2019

DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOSCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos arts. 88 e 90, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO o quanto determinado nos autos do Pedido de Providências nº 0002986-87.2019.2.00.0000, tramitado no Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº TJ-CNJ-2019/51105;

CONSIDERANDO as diversas indagações acerca da Lei 13.726/2018 perante os serviços notariais e registrais, e em que casos, e de qual forma aplicar;

CONSIDERANDO que a atividade extrajudicial brasileira, por força do disposto no art. 236 da Constituição Federal, apresenta-se como delegação do poder público, porém, exercida em caráter privado;

AVISAM:

A todas as serventias de Notas e de Registro do Estado da Bahia que a Lei 13.726/2018, conhecida como “Lei da Desburocratização”, não se aplica aos serviços extrajudiciais, uma vez que estes encerram uma relação jurídica de natureza privada entre o cidadão e o cartório, enquanto que o referido diploma legal preconiza a sua incidência às relações entre o cidadão e o Poder Público.

Secretaria das Corregedorias, 13 de setembro de 2019.

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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