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Laura Ferrari, da Caputo Advogados, mostra perguntas e respostas sobre o tema que desperta incertezas
O que é um Inventário? O inventário é um procedimento para apurar bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, que serão transmitidos aos herdeiros após a partilha. Sendo o falecido casado pelo regime da comunhão (parcial ou total) de bens ou união estável, a meação do viúvo(a) não integra a herança.
O que é a meação? É a parte que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o patrimônio do casal. Corresponde a metade dos bens idealmente considerados, e existe apenas no regime da comunhão de bens, total ou parcial, e também na união estável.
Quais são as formas de fazer Inventário? Há duas formas de proceder o inventário: pela via judicial e pela via extrajudicial. Sempre que houver interessado incapaz ou desacordo quanto à partilha, o inventário será obrigatoriamente judicial.
Se existe testamento, o inventário tem que ser judicial? A resposta é depende. A regra geral, conforme o Código de Processo Civil é que havendo Testamento, obrigatoriamente o inventário terá que ser Judicial. Porém, alguns estados autorizam a realização de inventário extrajudicial desde que haja expressa autorização do juiz da sucessão competente
Quais são as etapas do inventário judicial? O processo inicia com a abertura do inventário, seguido pela nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e o pagamento dos impostos, as últimas declarações, a partilha e, por fim, sua homologação.
E o Inventário Extrajudicial como funciona? Os sucessores estão em consenso com relação à divisão dos bens. O registro da partilha é realizado em cartório, por escritura pública. Essa forma é mais célere e menos onerosa do que a via judicial, podendo levar de um a dois meses apenas. Já no inventário judicial, o tempo de tramitação do processo pode durar anos. Em ambos os casos, tanto no inventário judicial como no extrajudicial, é obrigatória a participação de advogado, podendo ser único para todos os herdeiros ou cada parte escolher o seu representante legal.
Quais são os passos para realizar o Inventário? O primeiro passo após a abertura da sucessão é a nomeação de um inventariante, que prestará compromisso de administrar os bens do espólio, conduzir o processo e pagar eventuais dívidas, se houver.
O segundo passo é juntar todos os bens e fazer a sua avaliação, tais como: as matrículas dos imóveis, o saldo em contas/poupanças de instituições bancárias, os documentos de propriedade de bens móveis (veículos, barcos etc) e todas as dívidas do falecido quitadas com as devidas certidões.
Depois isso, deverá ser emitida, no site da Secretaria da Receita Estadual, a guia de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Finalmente, após essas etapas, é feito o encaminhamento da minuta e demais documentos para lavratura da Escritura de Inventário e Partilha que termina com a divisão dos bens aos herdeiros encerrando assim o processo.
Laura Zuffo Ferrari, integrante da Caputo Advogados
Fonte: Agora no Vale

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