RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº. CGJ/CCIN -05/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e,
CONSIDERANDO a criação do Cadastro Ambiental Rural – CAR pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), facultando a averbação no Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO que o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia admite a averbação do registro da área de reserva legal na matrícula do imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade de firmar entendimento e orientação quanto a estas averbações;
RESOLVEM:
Art. 1º – RECOMENDAR aos Delegatários, Substitutos e Interinos das serventias de Registro de Imóveis do Estado da Bahia que procedam à averbação da inscrição da área de reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR à margem da matrícula do imóvel, a fim de garantir a concentração e publicidade desses atos, bem como conferir segurança jurídica às transações imobiliárias, resguardando-se, ainda, os efeitos financeiros que afetam estas áreas.
Salvador, 05 de julho de 2019.
DESª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJ/BA