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ATO CONJUNTO Nº 9, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

Altera o Art. 16 do Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019.

O Desembargador GESIVALDO BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS, Corregedora-Geral da Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário o exercício da fiscalização dos atos notariais e de registro, em conformidade com o disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a existência de estoques significativos de selos físicos autoadesivos aptos à utilização nas Serventias Notariais;

CONSIDERANDO ainda, que a migração para o selo eletrônico destinado à prática dos atos de autenticação de documento, reconhecimento de firma, letra ou sinal e na confecção e guarda do cartão de assinatura, tem ocorrido de forma natural, à medida que os estoques de selos físicos se esgotem nas Serventias;

RESOLVEM
Art. 1º O art. 16 do Ato Conjunto nº 5, de 18 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.16 As serventias que ainda não possuam infraestrutura de informática e de acesso à rede mundial de computadores deverão providenciá-la, visando a substituição gradativa e definitiva do selo físico pelo eletrônico até o consumo total dos seus estoques ou respeitada a data limite de 31 de agosto de 2019, quando somente vigorará o selo de autenticidade na sua forma eletrônica para todos os atos praticados.”

Art. 2º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 18 de junho de 2019.

Desembargador GESIVALDO BRITTO
Presidente
Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
Corregedor das Comarcas do Interior

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