skip to Main Content
Área do Associado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI-_____/2019-GSEC

Revogao § 2º do art. 30 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia. 

A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do asseverado no § 4º, art. 304, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia prevalece pela máxima do metacritério da especialidade em detrimento do disposto no art. 30, § 2º;

CONSIDERANDO que o supramencionado 2º, do art. 30, impossibilita o alcance satisfatório da necessidade de manter o ordenamento como um todo coerente e coeso, frente a sua contradição com a previsão do § 4º do art. 304;

CONSIDERANDO que a disposição consoante no arts. 304, § 4º, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia satisfazem enquanto regra para a impressão da escrituração dos atos notariais; e

CONSIDERANDO a consulta formulada nos autos do TJ-ADM 2019/02275;

 

RESOLVEM:

Art. 1º- Revogar o § 2º do art. 30, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 01/2018 – Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

Art. 2º- Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de fevereiro de 2019.

Desª. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos

Corregedora Geral da Justiça

 

Des. Emílio Salomão Pinto Resedá

Corregedor das Comarcas do Interior

Considerando tratar-se de alteração do PROVIMENTO CONJUNTO N.º CGJ/CCI – 01/2018 – Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, submeta-se à apreciação do Corregedor das Comarcas do Interior.

Fonte: DJE/BA

Back To Top