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Área do Associado

AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCIN 06/2019

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, o uso de suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts.88 e 90, VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional da Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº 0006206-30.2018.2.00.0000;

AVISAM:

Aos notários, registradores e a quem mais possa interessar:

1) A suspensão dos efeitos do aviso conjunto nº CGJ/CCI 05/2019, publicado no DJE nº 2322, de 14 de fevereiro de 2019, até ulterior liberação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Salvador, 20 de fevereiro de 2019.

DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

DES.EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: DJE/BA

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