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O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso que questionava o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal. A 3ª turma do STJ apresentou os termos do artigo 1.831 do Código Civil, que garante o direito ao viúvo independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal.
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