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Objetivo, segundo os órgãos, mapear a intolerância política no segundo turno da eleição presidencial 2018 e assegurar o direito das pessoas em suas escolhas de voto.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) e a Defensoria Pública da União (DPU) lançaram no estado o Observatório de Intolerância Política – Bahia 2018. O objetivo, segundo os órgãos, é mapear a intolerância política no segundo turno da eleição presidencial 2018 e assegurar o direito das pessoas em suas escolhas de voto.

Um formulário disponível no site da DPE/BA foi disponibilizado para que as pessoas ou coletividades, em qualquer município baiano, vítimas de atos de violência por intolerância política possam fazer denúncias até o dia 31 de outubro.

Na avaliação dos defensores públicos, a eleição deste ano “tem se caracterizado por denúncias constantes de graves violações dos direitos, que vão desde a ameaças verbais ou digitais, ataques virtuais, danos patrimoniais, violência física e até assassinato”.

Através do Observatório de Intolerância Política, a Defensoria da Bahia e a DPU informaram que pretendem oferecer a orientação jurídica necessária, além de adotar as medidas extrajudiciais e judiciais a cargo das duas instituições ou encaminhar os relatos para órgãos competentes na apuração criminal da violência.

A iniciativa da Defensoria do Estado e da União na Bahia segue a mesma proposta que instituições em outros Estados estão oferecendo aos eleitores, a exemplo do Maranhão, onde a DPE e DPU disponibilizaram observatório similar.

Crimes virtuais

Entre os crimes que podem ser denunciados estão os virtuais, aqueles praticados através da internet e das redes sociais, inclusive WhatsApp. Esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa.

Para denunciar um crime virtual, o primeiro passo é reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, guardar de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos.

Para ser usada em uma futura ação judicial é importante que a vítima registre os arquivos em uma ata notarial, em um cartório. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e confirma que são verdadeiros.

Fonte: G1

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