Evento reuniu mais de 30 palestrantes para troca de conhecimento e experiências
Na última semana, aconteceu o VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ, na cidade de Búzios (RJ). Mais de 30 palestrantes subiram ao palco para falar sobre os temas mais palpitantes do direito de família e das sucessões contemporâneo, para uma plateia de 850 pessoas, de olhares atentos do início ao fim.
O evento acontece no hiato do Congresso Brasileiro de Direito de Família do IBDFAM, que é bienal, e, com essa edição, consagrou-se como um dos maiores acontecimentos da cena jurídica nacional. Com horário flexível, palestrantes do mais alto gabarito e temas de repercussão internacional, o congresso deixou um gostinho de quero mais em todos os participantes. A boa notícia é que o próximo destino já foi escolhido: Florianópolis (SC). A próxima edição será em 2020. Então, programe-se!
Para o estudante de Direito, Lucas Borges Santos, de Belo Horizonte, o evento estava organizado, bem estruturado e dinâmico. “As questões que os palestrantes estão trazendo são questões muito controvertidas ou novas no âmbito do Direito de Família e Sucessões; são questões que, geralmente, não se discutem em sala de aula. É a oportunidade de ampliar a visão desses estudos”, disse.
O estudante elogiou o clima descontraído do evento. “Você vem bem mais despreocupado com relação à formalidade e foca no conteúdo, que é o que realmente importa”, frisou. E já declarou: “Vou seguir o ramo do Direito de Família”.
Na quinta-feira, 27 de setembro, o advogado Paulo Lins e Silva, diretor de Relações Internacionais do IBDFAM, fez a palestra de abertura do congresso. “O direito de família brota a cada minuto. Nosso direito de família não é um ‘direito estado’, não é um ‘direito cidade’, nem é um ‘direito bairro’, nem é um ‘direito rua’. De uma esquina para a outra, o direito de família se modifica. A cada momento, a cada segundo, nós estamos vendo evoluir, aparecer novos temas”, refletiu.
O Promotor de Justiça e professor, Cristiano Chaves de Farias, diretor nacional do IBDFAM, falou sobre o novo tratamento do regime de bens no casamento e na união estável, com destaque para a evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
“Compreendendo que nos últimos anos a jurisprudência do STJ vem alterando, significativamente, muitas situações relativas ao regime de bens, é importante pontuar quais são as novidades que podem influenciar, e muito, as relações familiares na medida em que o regime de bens se aplica aos casamentos e uniões estáveis, o que pode trazer uma série relevantíssima de efeitos práticos como partilha de bens, partilha de FGTS, partilha de cotas sociais, enfim, muitas novidades”, salientou.
O polêmico tema “Poliamor” não poderia ficar fora. Quem falou sobre as implicações desse tipo de relacionamento foi o presidente do IBDFAM mineiro, José Roberto Moreira Filho. “A polêmica que eu vejo em torno desse tema é justamente pela decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ de negar a feitura de escrituras públicas de poliamor”. Segundo ele, a decisão desestimula as pessoas que querem regularizar a situação fática. “Essas situações de poliamor, onde você não tem um contrato escrito estabelecido entre os conviventes, podem redundar em problemas jurídicos muito graves. A falta do contrato escrito abre uma brecha para que situações patrimoniais e existenciais não sejam abarcadas pelo Poder Judiciário. A nossa crítica maior é que as escrituras públicas não fazem surgir uma entidade familiar, mas elas são um indício probatório mais do que evidente da vontade de um trisal de estabelecer uma relação de poliamor”, disse.
Coparentalidade
Também foi destaque o painel que abordou os direitos da diversidade sexual e de gênero no direito de família. De acordo com a advogada Melissa Veiga, membro do IBDFAM, o ponto da reflexão é o limite entre a ponderação de interesses entre os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Ela expõe: “O principal aspecto é com relação às crianças e aos adolescentes quando se tratam de crianças intersexuais, transexuais. De um lado, está o direito dessas crianças de serem quem são e, por outro lado, o direito dos pais de, no exercício do poder familiar, dizerem o que é melhor para elas. Mas se, ao chegar à maioridade, esses filhos compreenderem que foram prejudicados por aquela decisão tomada pelos seus pais? Nessa situação, haveria possibilidade de indenização é o primeiro questionamento necessário”.
“O congresso traz temas novos e interessantíssimos”, afirmou o advogado Ricardo Lucas Calderón, diretor nacional do IBDFAM. Ele falou sobre as parentalidades contemporâneas. “Nós saímos de uma noção de biparentalidade, sempre que a filiação decorria de um pai e de uma mãe, e estamos passando a conviver, cada vez mais, com situações de monoparentalidade e de multiparentalidade. Essas situações eram decorrência de infortúnios da vida, de situações que ocorreram de imprevistos, recentemente nós começamos a perceber que muitas pessoas estão planejando suas vidas assim, estão planejando ter um contrato de coparentalidade, por exemplo. Isso é a grande novidade do direito das famílias atual”, disse.
Em um painel exclusivamente dedicado ao direito das Sucessões, mais precisamente, Sucessão Internacional, o advogado e membro do IBDFAM-RJ, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, ponderou sobre qual seria a lei aplicável à sucessão hereditária. “Todos os operadores do direito têm que fazer um cotejo: é possível que a lei do hereditando estrangeiro seja mais favorável ao cônjuge – companheiro ou aos filhos brasileiros. Esse cotejo é absolutamente necessário e, muitas vezes, a depender do caso concreto, a lei estrangeira pode ser mais favorável ao cônjuge, companheiro e aos filhos brasileiros”, comenta.
“O evento é um sucesso. Dá tempo para aproveitar a cidade e todo mundo depois se concentra nos temas”, avaliou a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos, diretora nacional do IBDFAM. Em sua exposição sobre “Pacto Antenupcial: disposições patrimoniais e existenciais” e “Eficácia do pacto antenupcial celebrado no exterior” , ela levantou questões polêmicas. “A gente propôs algo que é bem ‘novidadeiro’ que é o pacto pós-nupcial que não tem previsão legal, mas que é um ótimo instrumento de autonomia da vontade que, com autorização judicial, resolveria várias questões importantes de casamento realizado no exterior”, comentou.
Na palestra “União estável e namoro. É possível regular o objetivo de constituir família?”, o jurista Zeno Veloso, diretor nacional do IBDFAM, abordou o tema de forma leve, divertindo o público. “Estou impressionado com este maravilhoso congresso internacional do IBDFAM”, declarou.
Ele falou da hipótese em que um casal tem um relacionamento, mas não chega a uma união estável. “Eles convivem, eles têm uma intimidade, viajam juntos, frequentam a casa um do outro. Há toda uma aparência de família, mas eles não querem formar uma família. Eles não querem assumir um compromisso como se fossem uma entidade familiar. Por isso eu acho possível a celebração de um contrato em que se diga isso: nós namoramos, nós nos amamos, nós estamos gostando um do outro, mas observamos claramente: não queremos formar uma família. Estamos namorando somente, namorados só somos”.
A advogada Ana Luiza Maia Nevares, diretora do IBDFAM/RJ e uma das organizadoras do evento falou sobre a sucessão hereditária com bens situados no exterior. Segundo ela, o Brasil não tem competência para decidir sobre bens no exterior. “Quando uma pessoa tem patrimônio situado fora do Brasil, necessariamente, ocorrerá dois inventários, um no Brasil e outro no exterior. O Brasil adota uma pluralidade de juízos sucessórios e a nossa grande preocupação é em compatibilizar esses dois inventários, esses dois patrimônios. Essa compatibilização é possível? É possível cobrar tributos em relação a esse patrimônio no exterior?”, questionou.
Ela também explicou como foi pensada a formatação do congresso. “Nós pensamos em temas da família globalizada no Brasil e no exterior e temas de direito internacional de família e o evento superou as nossas expectativas”, avaliou.
Para a defensora pública e membro do IBDFAM, Joana Darc Lacerda, de João Pessoa (PB), a experiência foi bastante proveitosa. “Já participei de vários eventos do IBDFAM, aprovo e recomendo. É uma renovação para nós, profissionais da área. Sempre tem algo novo para acrescentar e eu consigo aplicar o que eu aprendo aqui com os meus assistidos”, garante.
Segundo dia
E por falar em inovação, o primeiro painel do segundo dia de evento focou no impacto da tecnologia na família. O advogado criminalista, Leonardo Villarinho, discorreu sobre os crimes na internet. “Hoje em dia a pessoa fica muito mais corajosa atrás do computador onde é mais fácil ofender e ameaçar as pessoas do que face a face”, disse.
Anderson Schreiber, professor titular de Direito Civil da UERJ, conceituou o cyberbullying e abordou a responsabilidade e repercussões da prática na família. “O principal desafio desse tema é identificar qual é a melhor solução para abordar o cyberbulling. Hoje em dia, tem se discutido muito a questão sob o plano da responsabilidade criminal e da responsabilidade civil onde há uma discussão sobre qual é o ente responsável por isso. Se é o agressor (quando menor os seus pais responderiam) ou se a escola que deve responder civilmente pelos danos derivados do cyberbulling”, refletiu.
A instantaneidade da comunicação na família foi o tema da exposição da psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do IBDFAM. “O título é paradoxal porque a comunicação não se dá de uma forma instantânea. Cabe a gente diferenciar entre informação e comunicação e pensar muito nesses tempos que a gente vive, que estamos imersos no que chamamos de infosfera, ou seja, atmosfera da comunicação e da informação. Então, para que a família não se confunda com essa infosfera, para que a família mantenha sua especificidade em tempos de big data e inteligência artificial nós precisamos realmente repensar a forma de comunicação na família para que ela contemple, efetivamente, a sua finalidade que é o amor, a empatia, a criatividade, as qualidades que são eminentemente humanas”, ressaltou.
“Uma das minhas principais impressões é a magnitude desse evento. O Congresso internacional do IBDFAM se consolidou como um dos maiores eventos que a gente tem no calendário jurídico do País, apesar de ser de um tema muito específico como é o caso de ‘Família e Sucessões’, aqui transitam pelos corredores os grandes especialistas do Brasil”, afirmou o advogado Rodrigo Toscano de Brito, diretor nacional do IBDFAM.
Em sua palestra, Toscano falou sobre o Trust e sua perspectiva no Direito Brasileiro. “O Trust é uma figura que não tem aplicação no Brasil. Mas a gente acha que, em razão das principais características que a gente tem no Trust, ele já deveria ter sido introduzido no Direito brasileiro. É um elemento que poderia estar no cardápio dos nossos pontos de planejamento sucessório, ao lado das doações, da partilha amigável em vida, dos testamentos, das roldings familiares, o trust já poderia ter sido incorporado no nosso sistema jurídico”, destacou.
Com um discurso impactante, a juíza Andréa Pachá, diretora nacional do IBDFAM, tratou do direito de envelhecer no Brasil. “Em 2050, nós seremos quase 23% de velhos e precisamos nos aparelhar de alguma forma, pensar em alternativas jurídicas, pensar em organização familiar, pensar em soluções para estancar conflitos que invariavelmente acontecerão”, disse.
Para a advogada Daniela Horvitz Lennon, do Chile, que falou sobre a vulnerabilidade de idosos e maiores incapazes, a globalização, a eliminação virtual das fronteiras entre um país e outro, desafia os advogados de direito internacional de família. “Não podemos deixar de buscar pontos de encontro entre as legislações de todos os países. É imprescindível que adaptemos as legislações internas às convenções internacionais de modo que possamos uniformizar o nosso Direito de Família”, disse.
Segundo ela, países como o Chile têm muito o que aprender de países como o Brasil em que instituições como, por exemplo, o divórcio tem mais de 30 anos, quando por lá não tem mais de 15 anos. “Temos que aproveitar o que podemos ensinar mutuamente; temos que ter colaboração entre todos os advogados que se dedicam ao Direito de Família”, ressaltou.
“Esse evento me deixou muito surpresa. Eu não imaginava que ele tivesse essa dimensão. À primeira vista, alguém pode pensar que é porque o evento é em Búzios. Ledo engano, pois está todo mundo dentro do auditório. Todas as cadeiras estão ocupadas. A ideia de fazer o evento a partir das 15h foi genial, porque deixa a manhã para as pessoas irem à praia e curtirem esse lugar lindo, as pessoas souberam aproveitar e estão todas aqui no evento. Estou alegremente surpresa”, declarou a professora Giselda Hironaka, diretora nacional do IBDFAM, que tratou das Diretivas Antecipadas de Vontade e Ortotanásia.
“Todos sabem que eu sempre tive uma inclinação para o Direito das Sucessões, até em um tempo em que as pessoas não gostavam de Direito das Sucessões. Eu e o professor Zeno éramos ‘os caras da morte’. Ao longo do tempo acho que até fizemos escola”, falou em tom descontraído.
A defensora pública Cristiana Mendes falou, em sua exposição, sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência: curatela e tomada de decisão apoiada, destacando o descompasso entre o Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor alguns meses antes.
Segundo ela, o descompasso se deu por força de uma ausência de diálogo entre os juristas que culminou com a terminologia depreciativa no código de processo civil com a expressão interdição/interditando que não mais se coaduna com o espírito do estado democrático de direito. “A gente tem vários aspectos de crítica à Tomada de Decisão Apoiada (TDA) porque a TDA não pode ser feita, por exemplo, no âmbito cartorário, no âmbito extrajudicial e ainda é muito burocratizada porque demanda uma intervenção do judiciário, oitiva prévia do Ministério Público, uma equipe multidisciplinar de modo que nos parece que pode haver a médio e longo prazo o próprio esvaziamento da TDA nos moldes em que ela foi firmada”, observou.
A advogada Giulia Gianotti, do Rio de Janeiro, aguardava ansiosa os painéis do terceiro e último dia. “Eu estou achando maravilhoso como sempre, uma troca de experiências valiosa, grandes nomes, grandes palestras. Hoje foi um dia muito enriquecedor. Amanhã, estou ansiosa, porque o dia será dedicado à infância e juventude. Estou achando realmente maravilhoso”, ressaltou.
Terceiro dia
Com proposições provocativas, o advogado, Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, chamou à reflexão sobre a guarda compartilhada na palestra “As disputas sobre a guarda e a forma de convivência: soluções no Brasil e no exterior”. “Nós precisamos implementar a cultura da guarda compartilhada no Brasil, que ainda não está totalmente implementada. Nós precisamos mudar as palavras. Ao invés de visitar , vamos falar conviver. Um pai jamais deveria aceitar dizer eu sou visitante do meu filho”, afirmou.
A palestra “A criança e o adolescente nos processos de família: aspectos psicológicos” sensibilizou o público terceiro dia de evento. A psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Glicia Brazil, membro do IBDFAM, falou sobre o trabalho que desenvolve com as crianças e os adolescentes.
“Os advogados se preocupam muito com os direitos dos clientes, os direitos dos pais, os direitos das mães, e o que eu quis trazer hoje foi um contraponto: a gente pensar nos direitos das crianças envolvidas nesses processos. De nós, equipe técnica, podermos dizer às crianças que eles têm direitos também, direito de não serem pressionados pelo conflito dos pais, direito de não ter que escolher entre pai e mãe. Estou muito emocionada, a receptividade dos congressistas foi muito boa. A família IBDFAM já é uma família que eu amo, faço parte há muito tempo e sou muito grata por poder participar desse momento”, disse.
“Foi um sucesso e será muito útil para todos os participantes”, avaliou a juíza Mônica Labuto, que falou sobre o processo de adoção e o novo cadastro nacional de adoção. “A reforma da Lei 13.509/17 trouxe várias questões de prazo, procedimentos foram alterados, a entrega voluntária da gestante é um capítulo novo. O ECA teve duas grandes reformas e agora, prestes a completar um ano da última, é o momento para avaliarmos”, afirmou.
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, falou sobre o Estatuto da Adoção (PLS 394/2017), idealizado pelo IBDFAM e em tramitação no Senado. Ela fez questão de enfatizar a importância do projeto para o futuro das “crianças invisíveis do Brasil, que estão depositadas em abrigos à espera de um lar”. “O Estatuto da Adoção é incompleto porque é apenas um projeto de lei, mas as pessoas têm que conhecer porque é uma proposta que vem tentar resolver os problemas da adoção no País”, frisou.
“Eu estou achando o evento um sucesso. Em termos de temas é o que se espera de um evento como esse, os temas tratados são inovadores e estão sendo muito bem colocados pelos expositores”, observou o desembargador do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, que abordou a conexão entre Direito de Família e Direito Público. O desembargador mostrou vários pontos de intersecção com o Direito de Família, como seria o caso do parentesco e as consequências para o Direito Público. Ele também abordou os reflexos da evolução do conceito de família no Direito Previdenciário.
A professora Nadia de Araujo falou sobre os acordos privados em matéria de família envolvendo crianças: seus efeitos transnacionais e dificuldades para seu reconhecimento e execução. “O evento está muito bem organizado e um clima de muita cooperação entre todos e as palestras de altíssimo nível. O fato desse evento ter procurado trazer temas com repercussão internacional é algo muito importante”, destacou.
A professora assistente convidada da Faculdade de Direito de Coimbra, Rosa Cândido Martins, trouxe para o evento o Direito de Família sob a perspectiva da autonomia relacional. “Eu acho que é ótimo haver essa oportunidade de reflexão sobre direito das famílias não só no Brasil mas outros países, uma vez que a família é hoje cada vez mais globalizada. É importante haver um congresso internacional trazendo peritos de outros países, pois isso enriquece a discussão em qualquer ponto do mundo e o IBDFAM está de parabéns e eu estou muito orgulhosa de poder contribuir para isso”, afirmou.
O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, empolgou o público ao falar sobre alimentos. “Os alimentos sofreram uma mudança enorme no direito brasileiro, especialmente de 1977 para cá, quando se tinha um modelo de direito alimentar clássico, da esposa que não trabalhava e que era dependente do marido provedor. A partir de 1988 com a Constituição Federal e a igualdade (aparente) entre homens e mulheres isso trouxe uma reviravolta na questão dos alimentos, de modo que hoje não existe mais dependência alimentar entre marido e esposa. O que nós temos são resquícios do passado que, pouco a pouco, vão se esvaziando. O futuro do direito alimentar se resume em duas hipóteses: ou os alimentos são transitórios, porque são temporais, ou são compensatórios, porque compensam algum desequilíbrio econômico que surgiu muito mais devido a um regime de bens, do que propriamente de uma dependência alimentar. Nós estamos vivenciando uma nova era e uma nova era que, com o passar do tempo, também vai se refletir na questão dos alimentos dos filhos, isso quem viver verá”, provocou.
A advogada internacional, Carolina Marín Pedreño, explicou como são feitos os acordos pré-nupciais na Inglaterra e no País de Gales e ressaltou que, “nesses países se pode deixar a herança a quem quiser, não é obrigatório deixar a herança para os filhos ou para a esposa como ocorre no Brasil”.
O advogado e professor João Aguirre, presidente do IBDFAM em São Paulo, falou sobre a execução dos alimentos no Brasil e no exterior sob a análise do Decreto 9.179/2017 que aderiu à Convenção da Haia. “Uma forma de analisar essa grande inovação que veio para o nosso ordenamento para efetivar a tutela do alimentando através de procedimentos mais céleres e mais eficazes na cobrança internacional dos alimentos”, disse.
“Estou impressionado que é sábado, 20h30, e o auditório está lotado”, disse o advogado Daniel Sarmento antes de subir ao palco para a palestra de encerramento do VI Congresso Internacional de Direito das Famílias e das Sucessões do IBDFAM e VI Congresso do IBDFAM-RJ. Discorrendo sobre família, constituição e moralidade, Sarmento mostrou a relação necessária entre moral e direito, inclusive direito de família. “Essa moral não deve ser pensada em termos conservadores da moral hegemônica da sociedade, mas sim uma moralidade crítica baseada sobretudo na igualdade e na liberdade das pessoas”, disse.
O advogado Luiz Cláudio Guimarães, presidente do IBDFAM no Rio de Janeiro e organizador do evento, avaliou o congresso como “um sucesso” e convidou a todos os participantes para o próximo, que acontecerá em Florianópolis (SC).
“Só se pode viver perto de outro, e conhecer outra pessoa, sem perigo de ódio, se a gente tem amor. Qualquer amor já é um pouquinho de saúde, um descanso na loucura”. Com a frase de Guimarães Rosa, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira encerrou o evento na noite de sábado. “O VI Congresso Internacional das Famílias e Sucessões do IBDFAM, em Búzios, nos surpreendeu pelo grande público aqui presente e pelo nível das palestras e dos palestrantes, todos eles trouxeram reflexões importantíssimas e é isso que vai fazendo o Direito de Família e das Sucessões evoluir. São essas teses que nascem aqui, em congressos como esse, que vão fazendo todos nós pensarmos o novo direito de família. Isso é da maior importância, e é assim que caminha o direito de família no Brasil”.
Ainda palestraram no evento: o advogado Mario Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM; o professor José Fernando Simão, diretor nacional do IBDFAM; o advogado Gustavo Tepedino, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do IBDFAM e o advogado Leonardo Lobo de Almeida.
Livro e aplicativo
Durante os três dias de congresso, palestrantes e participantes puderam interagir por meio do aplicativo IBDFAM Eventos. Também ocorreu o lançamento da nova obra do IBDFAM, “Famílias e Sucessões – Polêmicas, tendências e inovações”.
Fonte: IBDFAM