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A alienação parental ainda gera polêmica quanto à sua definição e consequências. Deixando de lado as discussões sobre o conceito dessa prática, resta o consenso sobre os efeitos negativos que ela causa nas crianças. O estresse tóxico na infância é um deles.

Ao portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a neuropediatra Liubiana Arantes de Araújo, neurocientista com PHD, com doutorado sanduíche na Universidade Harvard (EUA) e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica o que é e quais são os principais prejuízos causados por esse estresse.

Segundo Liubiana Araújo, qualquer tipo de divórcio gera estresse para a criança, isto porque modifica a relação familiar e a convivência que a criança tem com o pai e com a mãe. Mesmo nos casos de divórcio amigável, existe um impacto negativo, gerando o estresse.

“Muitas vezes ela vai deixar de conviver com um dos pais da forma como convivia, diariamente, ela vai ter que estar na casa de um ou de outro e essa divisão para a criança, numa fase em que ela ainda não tem maturidade, o  cérebro ainda está em desenvolvimento, causa uma ansiedade, um estresse e, dependendo da estrutura familiar, esse estresse pode ser tolerável ou pode ser tóxico”, diz.

O estresse é tolerável, segundo a médica, quando a criança tem uma estrutura familiar que  dá suporte afetivo, e que mostra para ela as estratégias para ela poder superar a situação com equilíbrio, esse tipo de estresse pode não levar a nenhum prejuízo no desenvolvimento cerebral da criança. Contudo, quando ocorre um divórcio conturbado e, principalmente, quando tem alienação  parental, esse estresse é muito elevado e se torna intolerável liberando substâncias como adrenalina e cortisol no corpo da criança. Esses efeitos causam prejuízo na arquitetura cerebral, chamado de estresse tóxico na infância. “Quando a gente fala de alienação parental, esse é o fator principal  que torna o estresse tóxico e não tolerável”, garante.

Um dos efeitos do estresse tóxico, segundo a especialista, é a perda das conexões sinápticas. “Numa época em que a criança tinha que estar formando conexões  sinápticas, ela passa a perdê-las, ele (estresse tóxico) pode causar até redução do volume cerebral e a criança começa a ter vários problemas de curto, médio e longo prazo”, descreve Liubiana Araújo.

Entre os principais problemas causados por esse tipo de estresse estão: desinteresse e desatenção na escola; prejuízo da arquitetura do sono; dores de cabeça ou dor abdominal como uma forma de manifestação; rompantes de agressividade, irritabilidade e depressão infantil.

“As consequências da alienação parental são muito graves. Todos os pais devem ser bem alertados”, afirma.

Problema Psicodinâmico

“A alienação  parental é um problema médico, um problema psicodinâmico da família e das crianças e dos adolescentes inseridos no contexto de alienação parental que causa muitos malefícios  para a saúde psicológica e mental das crianças e adolescentes”, afirma a médica Ana Márcia Guimarães Alves, do Departamento de Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

“As crianças e os adolescentes submetidos à alienação parental, no meio dessa psicodinâmica patológica, estão em  estresse tóxico constante. O estresse tóxico que é o ambiente disfuncional, a médio e longo prazo pode trazer problemas  de saúde mental para a criança como depressão infantil, transtorno de ansiedade. As crianças podem ser vítimas de transtornos psicológicos e mentais devido ao estresse tóxico causado pela psicodinâmica patológica familiar da alienação parental”, ressalta.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a existência do termo “alienação parental” ou “alienação dos pais” e o registrou na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID -11), que será apresentado para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 (durante a Assembleia Mundial da Saúde), e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Para Ana Márcia Guimarães, o impacto disso é positivo e beneficiará os pacientes, as crianças e os adolescentes e as suas famílias. “Muitas afecções médicas que não eram categorizadas como transtorno como, por exemplo, a alienação parental, ficavam sem carência de planos de saúde, sem coberturas, sem reembolso. O fato de categorizar no CID-11 oficializa o trabalho do profissional na ajuda às famílias, às crianças e aos adolescentes oferecendo uma rede de suporte  maior para eles, de acompanhamento médico, acompanhamento psicológico, direito à reembolso de consultas e tratamentos diversos”, afirma.

Para a neuropediatra Liubiana Arantes de Araújo, a inclusão do termo alienação parental no manual vai auxiliar a fazer um diagnóstico mais preciso. “Em primeiro lugar, os profissionais têm que tomar consciência da gravidade disso, porque muitas vezes o próprio profissional banaliza a queixa”, diz. “A medida que isso entra no CID, os profissionais entendem melhor, passam a ver que isso é realmente algo muito sério, assim os pais podem ser melhor orientados, podem ser realizadas campanhas para preservar a saúde emocional, física e o desenvolvimento saudável das crianças”, afirma.

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Fonte: IBDFAM

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