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Dezembro de 2008, Itapuã, o salão em festa. Em destaque, os recém-casados Sônia Costa, 32 anos, e João da Silva, 34, selando uma relação que, segundo eles, durou o tempo necessário que deveria. Hoje, eles não usam mais alianças, não carregam mais os sobrenomes um do outro. De forma consensual, decidiram prezar pela amizade e há um ano o ex-casal engrossa a lista de divórcios que teve aumento de cerca de 50% em oito anos na Bahia.

O índice dos registros feitos nos Tabelionatos de Notas, no estado, foi registrado pela Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).

O número coincide com o período de funcionalidade da emenda constitucional 66 de 13 de julho de 2010, que suprimiu a condição de separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, para a dissolução do casamento.

Com 19.938 divórcios em 2017, o estado registrou o maior número do período. Em 2010, foram 13.316 atos. Em Salvador, o aumento foi de 22% nos divórcios realizados em Tabelionato de Notas. O número saltou de 4.263, em 2010, para 5.203, no ano passado.

No cenário nacional, houve aumento de divórcios extrajudiciais após três anos consecutivos em queda 2014 (-0,4%), 2015 (- 2,3%), 2016 (-1,3%). Em 2017, foram 69.926 em Tabelionatos, ante 68.232 do ano anterior, um aumento de 2,4%.

Salvador, na contramão nacional, apresentou uma crescente no número de divórcios nos últimos quatro anos. Em 2014, foram 4.846 casos, 2015 (5.029), 2016 (5.106) e 2017 (5.203).

Regularização

Apesar do sistema mais ágil, prático e barato, se comparado ao divórcio judicial, a presidente do Colégio Notorial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Emanuelle Perrotta, acredita que a facilidade de realizar o divórcio nos Tabelionatos de Notas não é um incentivo ao ato e que não há correlação entre a emenda 66 de 2010 e o aumento do número de divórcios. Para ela, os cartórios contribuem no sentido de regularização.

“Os casais se mantinham separados de fato por anos, para fugir da burocracia e demora para regularizar a situação. Com a agilidade nos cartórios, essa regularização aumentou”, avalia a presidente do CNB/BA.

Para realizar o divórcio extrajudicial, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes e não pode haver litígio entre as partes, o processo é de forma consensual.

A realização do divórcio extrajudicial foi aprovada pela Lei 11.441/07. “Na Bahia, a aprovação da privatização dos cartórios extrajudiciais, determinada pela lei 12.352, de 8 de setembro de 2011, dinamizou o processo de divórcio, ao eliminar a burocracia característica da esfera judicial”, diz Perrotta. Em março de 2012, havia 1.412 cartórios em atividade no estado, destes, 145 atuavam em regime privado, sob delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça (TJ-BA).

Em 2017, com o novo concurso público, foram outorgados cerca de 600 cartórios, restando pouco mais de 627 sob a administração do TJ-BA. Vale destacar que os servidores têm direito de opção, podendo migrar para a prestação de serviço notarial em regime privado.

PROCEDIMENTO

1 – Advogado das partes entra com petição junto ao cartório. Cada uma das partes também pode ter o próprio advogado.

2 – O Tabelião responsável analisa os documentos e a compatibilidade com a situação do casal.

3 – Caso não haja partilha de bens e os documentos estejam de acordo, a assinatura é feita em até 48 horas.

4 – Caso haja partilha de bens e uma das partes abra mão parcial ou inteiramente deles, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia verifica o Imposto de Transmissão de Doação (ITD). Esse processo pode levar até um mês.

5 – Caso haja partilha de bens por meio de compra e venda, o município verifica o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse processo também pode ser longo.

6 – As partes envolvidas, o(s) advogado(s) e o tabelião assinam o divórcio e o documento é enviado para o cartório onde o casamento foi realizado.

Recorrer ao cartório foi opção mais ágil para o casal

Durante 38 anos, os empresários Álvaro Mendes da Silva, de 59 anos, e Lúcia Cavalcante Guimarães, 58, foram casados, sócios e pais de duas mulheres. A falta de separação das questões empresariais e familiares levou o ex-casal a colocar um ponto final na relação amorosa. No entanto, continuam sócios e amigos.

“Uma dica que eu dou é que não se deve misturar amor e negócios. É uma péssima receita. Mas a amizade continua, tivemos duas filhas juntos e boas recordações também. Ainda me sinto jovem, ainda acredito no amor”, ressalta Álvaro.

Lúcia, por sua vez, destaca que a praticidade, custo e rapidez que, segundo ela, é o mais importante foram determinantes para a escolha do divórcio via cartório. “Chegou um momento que estávamos brigando muito. Agora, é começar uma nova etapa da vida, para a qual estou altamente otimista e animada. Sou a favor do amor”, diz Lúcia.

Diferencial

São quatro os fatores determinantes para maior procura nos cartórios extrajudiciais: atendimento, agilidade, menor burocracia e o valor a ser pago.

De fato, o valor é mais barato nos tabelionatos de notas do que na esfera judicial. O sistema de pagamento é baseado na forma do divórcio, conforme explica o Tabelião Mário Augusto Cidreira, do 3º Ofício de Notas, na avenida Tancredo Neves, em Salvador. Quando não há bens a ser partilhado, a taxa é de R$ 219,84. No judicial, R$ 277,82.

No caso de divisão de bens, a taxa é baseada em 50% do valor total dos bens partilhados. Para cada faixa de valor, o TJ e os Tabelionatos de Notas possuem uma taxa fixa. A título de exemplo e comparação, suponha-se uma situação hipotética: o valor total dos bens de um casal é R$ 10 mil. No cartório, o valor seria cobrado sobre R$ 5 mil (50%). Neste caso, a taxa a ser paga pelo casal, para realizar o divórcio, seria de R$ 333,22. Na esfera jurídica, R$ 754,94.

Fonte: A Tarde

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