skip to Main Content
Área do Associado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI- 04/2018

Dispõe sobre a emissão de certidões de distribuição no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

CONSIDERANDO a necessidade de orientação normativa para adequação dos atuais procedimentos de busca de dados e emissão de certidões no âmbito dos cartórios judiciais de 1º grau no Estado da Bahia.

RESOLVEM:

Art. 1º. A partir da implantação do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), serão emitidos seis modelos de certidão de distribuição do Poder Judiciário do Estado da Bahia, quais sejam:

a) Certidão Cível para Pessoa Física(gratuita), abrangendo ações das Varas de Família, inclusive as que versam sobre Tutela e Curatela, Varas de Registro Público, Vara de Acidente de Trabalho e Varas da Fazenda Pública;

b) Certidão Cível para Pessoa Jurídica mediante pagamento de DAJ- Documento de Arrecadação Judiciária, abrangendo também Varas de Fazenda Pública, Varas de Registro Público e Vara de Acidente de Trabalho;

c) Certidão de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial para pessoa jurídica, mediante pagamento de DAJ- Documento de Arrecadação Judiciária;

d) Certidão de Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial para pessoa física (gratuita);

e) Certidão de Inventário e Arrolamento (gratuita);

f) Certidão Criminal, abrangendo também Varas Criminais Especializadas, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execuções Penais e Medidas Alternativas, Vara do Júri e Varas de Auditoria Militar. Certidão emitida de acordo com o § 1º do art. 8º da Resolução 121/2010 do CNJ, que impede emissão de certidão positiva quando constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação sem sentença condenatória transitada em julgado;

g) Certidão de Militância do Advogado;

h) Certidão criminal para fins judiciais, solicitadas pelas autoridades judicantes.

Art. 2º. A certidão de distribuição deverá ser solicitada via Internet, módulo de Certidão Judicial, na home page do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (www.tjba.ju).

§1º. A certidão de distribuição poderá, ainda, ser solicitada verbalmente:

a) na Capital, em um dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão- SAC, ou no Núcleo de Atendimento Judiciária – NAJ;

b) No Interior, no Setor de Distribuição de Processos e/ou um dos postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão- SAC da respectiva Comarca, onde houver, ou não havendo nas Unidades Cartorárias Judiciais competentes para a prestação da Informação desejada pelo interessado.

§ 2º. Para validar a certidão, deverá o interessado confirmar a autenticidade digital no modulo de Certidão Judicial, no endereço eletrônico fornecido no Caput desse artigo.

Art.3º. A solicitação de certidão será encaminhada, eletronicamente, ao Setor de Certidões- SEDEC, localizado no Fórum Ruy Barbosa, onde serão feitas a análise e a liberação para emissão da certidão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir de quando ficará disponível eletronicamente para impressão.

1º. Tratando-se de Certidão Negativa, o solicitante poderá imprimi-la a partir do módulo Certidão Judicial, download de certidão, localizada no portal do Tribunal de Justiça, na rede mundial de computadores, ou recebê-la nos Serviços de Atendimento Judiciário localizado nos SAC’s da Comarca da Capital, ou Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ, no Shopping da Baixa dos Sapateiros. Se no Interior, no Setor de Distribuição de Processos e/ou um dos postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da respectiva Comarca, onde houver, ou não havendo nas Unidades Cartorárias Judiciais competentes para a prestação da informação desejada pelo interessado.

§ 2º. Tratando-se de Certidão Positiva, a impressão será efetuada exclusivamente por servidores do Tribunal de Justiça, devendo ser entregue apenas à pessoa acerca de quem se certifica, ou seu representante legal, mediante a apresentação do documento de identidade;

a) Na Capital, o solicitante deverá dirigir-se a um dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAJ, ou no Núcleo de Atendimento Judiciário – NAJ;

b) No Interior, o solicitante deverá dirigir-se ao Fórum da Cidade, Setor de Distribuição de Processos e/ou um dos postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da respectiva Comarca , onde houver, ou não havendo nas Unidades Cartorárias Judiciais competentes.

§ 3º. Caso haja alguma dúvida sobre o teor expedido, o interessado poderá dirigir-se à serventia onde tramita o processo, requisitando informações complementares acerca do objeto e pé da ação.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Salvador, 23 de março de 2018.

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

 Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: DJe/BA

Back To Top