O Cartório de Notas é responsável pela prática de atos de caráter público, que atesta a manifestação de vontade das partes em um documento com garantia de publicidade, autenticidade, eficácia jurídica e segurança. Nele, podem ser registrados atos como lavratura de escrituras declaratórias, compras e vendas, doações, emancipações, união estável, atas notariais, procurações públicas, testamentos públicos e aprovar os cerrados (secretos). pública-forma, reconhecer firma e autenticar cópias.
Com a publicação da Lei Federal 11.441, em 2007, o Cartório de Notas passou ainda a ter atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais.
Confira o balanço de alguns atos praticados nos cartórios baianos até a primeira quinzena do mês de dezembro.
Quantidade de atos praticados nos Cartórios de Notas | |
Ata Notarial | 538 |
Conversão de separação em divórcio | 31 |
Diretivas Antecipadas de Vontade | 1 |
Divórcio | 934 |
Escritura de Compra e Venda | 9552 |
Escritura Declaratória de União Estável | 5203 |
Escritura de Doação | 771 |
Escritura de Emancipação | 224 |
Inventário | 901 |
Pacto Antenupcial | 508 |
Reconhecimento de Paternidade | 138 |
Separação | 3 |
Testamento | 449 |
Dados obtidos na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Fonte: CNB/BA