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Foi sancionada no último dia 14 de julho a Lei nº 14.955/2025, que altera dispositivos da Lei nº 10.845/2007 para reorganizar a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A norma promove modificações em diversos artigos da legislação anterior e institui formalmente a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial como órgão autônomo, com competências próprias e independentes da Corregedoria-Geral da Justiça.

Com a nova redação, a lei define que o Tribunal de Justiça da Bahia passa a contar com duas corregedorias distintas: a Corregedoria-Geral da Justiça, responsável pelo serviço judicial, e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, encarregada do acompanhamento e fiscalização dos serviços notariais e de registro. Ambas passam a ter previsão expressa na estrutura do tribunal e são exercidas por desembargadores eleitos, com competências delimitadas.

Entre as alterações, também estão previstas regras específicas para a atuação dos corregedores, incluindo a possibilidade de designação de juízes auxiliares para exercer funções correcionais, mediante deliberação do Tribunal Pleno. A norma estabelece, ainda, que as competências de cada cargo de direção serão detalhadas no Regimento Interno do TJBA, que deverá ser adaptado no prazo de 30 dias após a publicação da lei.

No campo dos serviços extrajudiciais, a lei introduz dispositivos relativos à padronização dos livros cartorários, à utilização de folhas soltas (exceto para testamentos), ao sistema de registro de firmas, ao envio de demonstrativos de atividades e ao encaminhamento de atos referentes a imóveis rurais adquiridos por estrangeiros. Também foram regulamentadas as obrigações de comunicação entre os oficiais de registro e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, como o envio periódico de relatórios estatísticos e administrativos.

A nova estrutura prevê ainda a possibilidade de reclassificação de servidores em função de alterações de entrância e o remanejamento funcional dentro das comarcas, conforme critérios estabelecidos pela corregedoria. A legislação fixa a data de vigência para a primeira eleição da nova Mesa Diretora do TJBA, e revoga dispositivos anteriores que entrem em conflito com seu conteúdo.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia acompanha a atualização normativa e disponibiliza a íntegra da Lei nº 14.955/2025:

 

Luana Lopes Gomes

Assessoria de Comunicação do CNB/BA

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