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Jorge Fonsêca falou sobre decisão que desobriga o regime de separação de bens envolvendo pessoas com mais de 70 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tirar a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos trouxe ao centro dos debates a relevância da escritura pública para as uniões de idosos. Em decisão unânime, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Além disso, também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessária autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

Ao reconhecer a necessidade de proteção e segurança jurídica para os idosos, a decisão prevê que, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Jorge Fonsêca, presidente da Abracrim Jovem da Bahia e conselheiro consultivo da OAB Jovem da Bahia, destaca que a decisão legislativa representa um significativo avanço à autonomia das pessoas idosas. Fonsêca é.

Confira abaixo entrevista completa:

CNB/BA – O STF estabeleceu que não é mais obrigatório o regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Especialistas acreditam que a decisão restabelece a dignidade e o princípio da autonomia da pessoa idosa. Enquanto advogado, qual a sua opinião sobre o assunto?

Jorge Fonsêca – A decisão do Supremo Tribunal Federal que desobriga a adoção do regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos é um avanço significativo. Essa mudança legislativa é celebrada, pois reconhece e restabelece a dignidade e a autonomia da pessoa idosa, permitindo que escolham livremente o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e desejos, em consonância com o princípio da autonomia privada.

CNB/BA – Quais os pontos positivos e negativos da decisão do STF? Qual o impacto legal e social que a decisão pode acarretar nas relações familiares? Qual o impacto que essa decisão pode gerar no planejamento sucessório das famílias?

Jorge Fonsêca – Pontos Positivos: A decisão amplia a liberdade de escolha dos idosos, respeitando sua capacidade de decidir sobre seus bens e relações patrimoniais. Isso pode fortalecer as relações familiares ao permitir arranjos patrimoniais mais alinhados às expectativas e necessidades de cada família.  Pontos Negativos: A alteração pode gerar complexidades no planejamento sucessório, exigindo maior atenção ao modo como os bens serão distribuídos após a morte, podendo, em alguns casos, levar a disputas judiciais entre herdeiros. Impacto Legal e Social: A decisão tem o potencial de modificar significativamente o planejamento familiar e sucessório, incentivando a realização de pactos antenupciais e testamentos que reflitam melhor a vontade dos cônjuges/companheiros.

CNB/BA – Qual a importância da escritura pública como instrumento de proteção dos direitos dos idosos em relações conjugais?

 

Jorge Fonsêca – A escritura pública é essencial para conferir segurança jurídica às uniões de idosos, documentando de forma clara e oficial as disposições patrimoniais acordadas entre as partes. Ela serve como prova inequívoca da existência da união e dos termos acordados, facilitando a resolução de eventuais disputas e garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos.

CNB/BA – De que forma a escritura pública contribui para garantir segurança jurídica em casos de separação, herança e outros aspectos legais?

 

Jorge Fonsêca – A escritura pública, ao documentar as vontades das partes com fé pública, assegura que acordos prévios sejam respeitados em casos de separação ou herança, prevenindo litígios e garantindo que as disposições patrimoniais e familiares sejam cumpridas conforme estabelecido.

CNB/BA – Quais são os procedimentos e requisitos para a elaboração de uma escritura pública no cartório de nota? 

 

Jorge Fonsêca – A elaboração de uma escritura pública requer que as partes interessadas se dirijam a um Cartório de Notas com os documentos necessários (identificação, comprovantes de estado civil, etc.) e exponham ao tabelião o ato ou negócio jurídico que desejam formalizar. O tabelião, após verificar a legalidade e a vontade das partes, redige a escritura conforme as leis vigentes, garantindo sua validade e eficácia jurídica.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.

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