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“Servir o povo à nível nacional. Esse é o meu objetivo”, afirmou o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, após ser aprovado em sabatina no Senado Federal para ocupar vaga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Presidente do TJBA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, faz questão de parabenizar o Corregedor-Geral pela conquista e destacar que essa escolha do Supremo é um reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela Corregedoria Geral baiana e um prestígio para o TJBA.

Durante a sabatina, realizada no dia 29/11 e conduzida pelo Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também foram aprovados mais 7 nomes para a vaga do CNJ: a Advogada da União Daiane Nogueira de Lira; a Desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região Mônica Autran Machado Nobre;  a Juíza Federal do TRF da 2ª Região, Daniela Pereira Madeira; a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Renata Gil; o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos; o Juiz do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; e o Juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano.

Os indicados destacaram o papel do Conselho na construção de um Poder Judiciário mais rápido e eficiente. “Nos seus quase 20 anos de existência, o CNJ tem sido responsável por uma verdadeira revolução nas cortes de Justiça, tornando-as mais eficientes no gasto público, transparentes, atentas às demandas sociais e proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere”, destacou o Corregedor-Geral do TJBA, Desembargador Rotondano.

O Magistrado foi indicado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, para a vaga do CNJ no mês de setembro deste ano. Ele também é Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil e é o primeiro magistrado do Tribunal baiano a ser indicado para Conselheiro, desde a criação do CNJ.

Como Corregedor-Geral, tem desenvolvido, além de ações correicionais nas unidades do Judiciário, trabalhos na área de ressocialização de apenados e de regularização fundiária. Desde quando assumiu a Corregedoria do TJBA, em fevereiro de 2022, o Desembargador entregou, por meio do Núcleo de Regularização Fundiária, mais de 10 mil títulos de propriedade, entre Salvador e cidades do interior do estado.

No âmbito prisional, o Magistrado encabeça o projeto Virando a Página, que se desmembra na realização de casamentos coletivos, rodas de leitura, oficinas literárias, com produção de livros por reeducandos e saraus culturais. Segundo o Corregedor-Geral, essas exitosas iniciativas serão apresentadas ao Conselho Nacional, com a proposta de expansão em todos os estados do país.

Cabe salientar que o Virando a Página já promoveu quatro lançamentos de livros, escritos pelos internos dos Conjuntos Penais. Essa é mais uma etapa do programa que acredita que a educação é a base de um ser humano melhor.

Como Conselheiro, o Desembargador Rotondano poderá acumular a atividade judicante no TJBA.

CURRÍCULO – Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano nasceu no dia 09 de novembro, na cidade de Santa Inês, no Alto Vale do Jiquiriçá. Iniciou sua carreira em 1984, ao ingressar no Ministério Público Estadual, em que foi Promotor de Justiça por 27 anos. Tem especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), além de especialização em Direito de Família. Empossado como Desembargador do TJBA no dia 20 de abril de 2012. No TJBA, inicialmente, integrou a 2ª Câmara Cível, depois passou para a 5ª Câmara Cível, da qual foi presidente por dois anos. Exerceu a Presidência da Seção Cível de Direito Público. Foi membro do TRE entre 21 de março de 2016 a 20 de março de 2020, onde exerceu os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral. Em fevereiro de 2022, tomou posse como Corregedor-Geral do TJBA, para biênio 2022-2024.

CNJ – Tem como missão aperfeiçoar o trabalho do Poder Judiciário. Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o órgão é composto por 15 membros com mandatos de dois anos, admitida apenas uma recondução.

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