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Área do Associado

Processo n°: 0000010-31.2023.2.00.0853

Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)

Assunto: [Vacância / Interinidade]

REQUERENTE: LAYLA KURBAN

REQUERIDO: CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo formulado pela delegatária, Bela. Layla Kurban, Oficial de Registro, comunicando a

renúncia à Interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia, Comarca de

Camacã-BA.

A renunciante informa que foi aprovada em concurso público de Delegatária no Estado do Paraná cuja audiência de escolha

ocorreu no dia 08/12/2022 e portanto requer que a renúncia surta efeitos a partir do dia 23/01/2023.

Informa ainda que a renúncia já foi comunicada à juíza corregedora permanente da comarca.

A Lei Federal n. 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, prevê a extinção da delegação, nos

seguintes termos:

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

IV – renúncia;

§ 2° Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço,

designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

No caso em tela, a serventia extrajudicial aqui tratada, já se encontrava vaga, pois a Bela. Layla Kurban, exerce a função de

interina desde 27/02/2028.

O Provimento CNJ 77/2018 diz que:

“Art. 2° Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal

designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente.

§1° A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.

§2° A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre parentes até o

terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.

Art. 5º Não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do art. 3º, a corregedoria de justiça designará

interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo

que detenha uma das atribuições do serviço vago.”

(…)

§ 2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente será precedida de consulta ao juiz corregedor

permanente competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga.

Dessa forma, tendo em vista a informação de renúncia da delegatária LAYLA KURBAN, à interinidade da Serventia do

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia, Comarca de Camacã, com data limite para

entrega do acervo no dia 23/01/2023, por tudo quanto exposto, em especial à luz do princípio da continuidade administrativa

e do serviço público e considerando as obrigações originalmente assumidas pelo delegatária renunciante com o poder

delegante, com fulcro na PORTARIA N. CCI – 242/2022-GSEC (DJE 19/12/2022), determino:

1. A permanência da delegatária LAYLA KURBAN na interinidade da serventia em que comunicou a renúncia até que efetiva

a transmissão do acervo ao novo delegatário, com observância do art. 4º, da Lei nº 8.935/94, bem como o art. 27, do Código

de Normas, sob pena de ser aplicada multa disciplinar (art. 31, II, c/c art. 33, II, da Lei nº 8.935/1994);

2. Que, ao final do período de plantão judiciário, se oficie, com urgência, a MM. Juíza Corregedora Permanente da Comarca

de Camacã para que:

1.1. Apresente, no prazo de 3 dias, informações quanto a existência e, consequentemente, consulta ao substituto mais

antigo da serventia em questão sobre o interesse e capacidade para responder interinamente pela serventia, inclusive com

a apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no § 2º do art. 2º e do art. 3º,

ambos do Provimento nº 77/2018 do CNJ.

1.2. Em caso negativo, oferte, via EDITAL, nos termos do art. 5º, caput, do Provimento CNJ 77/2018 a serventia extrajudicial

em questão, fazendo constar no r. Edital, endereço eletrônico da Vara de Registros Públicos (e-mail) para inscrição e juntada

de documentos pertinentes pelos candidatos interessados, no prazo de 5 dias, diante da urgência que o caso requer;

1.3 Proceda, com a máxima brevidade, a remessa do edital para a secretaria do Núcleo Extrajudicial desta CCIN, através do

e-mail [email protected], fazendo referência ao número deste Protocolo Administrativo, a fim de que seja

publicado na seção Administrativa do referido Núcleo dos Cartórios Extrajudiciais, disponibilizando no DJE, para maior

publicidade;

1.4 Após a habilitação dos interessados, edite a respectiva portaria de designação do delegatário selecionado, em consonância

ao estabelecido no art. 5º, do Provimento CNJ 77/2018, encaminhando a esta Corregedoria para referendo;

Serve a presente, também, como ofício.

Fonte: TJBA

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