Processo n°: 0000010-31.2023.2.00.0853
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Vacância / Interinidade]
REQUERENTE: LAYLA KURBAN
REQUERIDO: CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Trata-se de expediente administrativo formulado pela delegatária, Bela. Layla Kurban, Oficial de Registro, comunicando a
renúncia à Interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia, Comarca de
Camacã-BA.
A renunciante informa que foi aprovada em concurso público de Delegatária no Estado do Paraná cuja audiência de escolha
ocorreu no dia 08/12/2022 e portanto requer que a renúncia surta efeitos a partir do dia 23/01/2023.
Informa ainda que a renúncia já foi comunicada à juíza corregedora permanente da comarca.
A Lei Federal n. 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, prevê a extinção da delegação, nos
seguintes termos:
Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
IV – renúncia;
§ 2° Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço,
designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
No caso em tela, a serventia extrajudicial aqui tratada, já se encontrava vaga, pois a Bela. Layla Kurban, exerce a função de
interina desde 27/02/2028.
O Provimento CNJ 77/2018 diz que:
“Art. 2° Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal
designarão o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente.
§1° A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.
§2° A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre parentes até o
terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.
Art. 5º Não havendo substituto que atenda aos requisitos do § 2º do art. 2º e do art. 3º, a corregedoria de justiça designará
interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo
que detenha uma das atribuições do serviço vago.”
(…)
§ 2º A designação de substituto para responder interinamente pelo expediente será precedida de consulta ao juiz corregedor
permanente competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga.
Dessa forma, tendo em vista a informação de renúncia da delegatária LAYLA KURBAN, à interinidade da Serventia do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santa Luzia, Comarca de Camacã, com data limite para
entrega do acervo no dia 23/01/2023, por tudo quanto exposto, em especial à luz do princípio da continuidade administrativa
e do serviço público e considerando as obrigações originalmente assumidas pelo delegatária renunciante com o poder
delegante, com fulcro na PORTARIA N. CCI – 242/2022-GSEC (DJE 19/12/2022), determino:
1. A permanência da delegatária LAYLA KURBAN na interinidade da serventia em que comunicou a renúncia até que efetiva
a transmissão do acervo ao novo delegatário, com observância do art. 4º, da Lei nº 8.935/94, bem como o art. 27, do Código
de Normas, sob pena de ser aplicada multa disciplinar (art. 31, II, c/c art. 33, II, da Lei nº 8.935/1994);
2. Que, ao final do período de plantão judiciário, se oficie, com urgência, a MM. Juíza Corregedora Permanente da Comarca
de Camacã para que:
1.1. Apresente, no prazo de 3 dias, informações quanto a existência e, consequentemente, consulta ao substituto mais
antigo da serventia em questão sobre o interesse e capacidade para responder interinamente pela serventia, inclusive com
a apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no § 2º do art. 2º e do art. 3º,
ambos do Provimento nº 77/2018 do CNJ.
1.2. Em caso negativo, oferte, via EDITAL, nos termos do art. 5º, caput, do Provimento CNJ 77/2018 a serventia extrajudicial
em questão, fazendo constar no r. Edital, endereço eletrônico da Vara de Registros Públicos (e-mail) para inscrição e juntada
de documentos pertinentes pelos candidatos interessados, no prazo de 5 dias, diante da urgência que o caso requer;
1.3 Proceda, com a máxima brevidade, a remessa do edital para a secretaria do Núcleo Extrajudicial desta CCIN, através do
e-mail [email protected], fazendo referência ao número deste Protocolo Administrativo, a fim de que seja
publicado na seção Administrativa do referido Núcleo dos Cartórios Extrajudiciais, disponibilizando no DJE, para maior
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1.4 Após a habilitação dos interessados, edite a respectiva portaria de designação do delegatário selecionado, em consonância
ao estabelecido no art. 5º, do Provimento CNJ 77/2018, encaminhando a esta Corregedoria para referendo;
Serve a presente, também, como ofício.
Fonte: TJBA