COMUNICADO CGJ Nº 03/2020
EXPEDIENTE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O CARNAVAL.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA que nos dias 20 a 26 de fevereiro de 2020, período que acontecerá os festejos de carnaval na Comarca de Salvador, as unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro situadas no percurso do festejo em questão estarão autorizadas a suspender o expediente naquelas datas, desde que comuniquem ao Núcleo Extrajudicial acerca da suspensão, através do e-mail institucional “[email protected]”. Os demais cartórios funcionarão regularmente.
Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais no supracitado período, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará a disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios.
Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar nas dependências da serventia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, cartaz comunicando a suspensão do expediente.
Salvador, 06 de fevereiro de 2020.
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJ/BA