skip to Main Content
Área do Associado

Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução CNJ nº 452, de 22 de abril de 2022, conforme tratamos em outra oportunidade, alterou o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, para permitir a nomeação do inventariante em escritura pública…

Read More
Back To Top