Amanda Poliana Ferreira é tabeliã há quase sete anos em Caculé, na Bahia
Em um mundo hiperconectado, onde as informações são dissipadas em segundos, a ata notarial surge como um instrumento de segurança jurídica. A ata notarial, por sua vez, é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Dessa forma, pode ser utilizada para comprovar ou atestar a existência de um fato ou situação.
Para Amanda Poliana Ferreira, tabeliã em Caculé, município baiano, a ata notarial é uma prova documental reconhecida pelo ordenamento jurídico de um determinado fato, declaração ou situação: “A ata notarial é um documento público lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo atestar a veracidade de fatos, declarações ou situações presenciadas por ele. O tabelião, como oficial público imparcial, realiza a lavratura da ata, registrando de forma minuciosa tudo o que é percebido pelos seus sentidos, como imagens, sons, declarações, entre outros”, explicou.
Para ela, a proximidade do período eleitoral, época em que efervesce o debate sobre a disseminação de informações falsas, a ata notarial assegura a veracidade e autenticidade dos eventos e fatos registrados. “Sua utilização fortalece a transparência, a lisura e a confiabilidade do pleito, contribuindo para a manutenção da democracia e o respeito à vontade popular. No contexto do processo eleitoral, a ata notarial desempenha um papel crucial para garantir a transparência e a lisura do pleito, servindo como prova irrefutável, pois é lavrada por um oficial público imparcial, conferindo credibilidade e autenticidade aos fatos registrados”, disse.
Amanda Poliana Ferreira Nunes atua há quase 7 anos como tabeliã no município de Caculé, na Bahia. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros, Amanda Poliana possui pós-graduação em Direito Público, Direito Penal e Gestão Pública Municipal, especializando-se em Direito Notarial e Registral pela Cers. Além disso, é Mestre em Desenvolvimento Regional pela Unialfa.
Confira abaixo a entrevista completa:
CNB/BA – O que é uma ata notarial e qual a sua relevância nos serviços dos cartórios de notas?
Amanda Poliana – Uma ata notarial é um documento lavrado por um tabelião de notas que tem como objetivo registrar de forma imparcial e autêntica fatos, eventos e situações presenciados por ele. A relevância da ata notarial nos serviços dos cartórios de notas está na sua capacidade de conferir segurança jurídica aos atos e eventos registrados, uma vez que o tabelião é um oficial público imparcial e tem fé pública. A ata notarial serve como prova documental, conferindo autenticidade e veracidade aos registros.
CNB/BA – Em quais situações uma ata notarial pode ser utilizada?
Amanda Poliana – Registro de contrato ou documento particular: O tabelião, ao presenciar a assinatura de um contrato ou documento particular, pode lavrar uma ata notarial atestando a existência e o conteúdo do documento, conferindo-lhe autenticidade e segurança jurídica.
Registro de situações de fato: O tabelião pode ser solicitado para presenciar e registrar situações de fato, como vistorias de imóveis, constatação de danos, medições, entre outros. A ata notarial nesses casos serve como prova documental imparcial e autêntica.
Registro de provas: A ata notarial pode ser utilizada para registrar provas de situações específicas, como a verificação de conteúdo de páginas da internet, a constatação de invasões de propriedade, entre outros.
CNB/BA – Como a ata notarial é capaz de proteger e assegurar os direitos de um cidadão?
Amanda Poliana – A ata notarial confere autenticidade aos fatos, eventos e situações registradas, evitando falsificações ou contestações futuras.
Prova documental: Ao registrar de forma imparcial e autêntica os fatos, a ata notarial serve como prova documental em processos judiciais ou extrajudiciais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos do cidadão.
Fé pública: O tabelião, ao lavrar a ata notarial, confere fé pública aos registros, o que significa que o documento goza de presunção de veracidade perante terceiros.
CNB/BA – Quais as possíveis melhorias na utilização da ata notarial nos serviços dos cartórios notariais?
Amanda Poliana – Agilidade no processo: A digitalização e informatização dos registros e procedimentos relacionados à ata notarial podem agilizar o serviço, reduzindo o tempo de espera e facilitando o acesso aos registros pelos interessados.
Integração com sistemas eletrônicos: A integração da ata notarial com sistemas eletrônicos de registro e armazenamento de documentos pode facilitar o acesso e a consulta dos registros, além de garantir a segurança e a integridade dos mesmos.
Divulgação dos serviços: Uma maior divulgação dos serviços oferecidos pelos cartórios de notas, incluindo a ata notarial, pode contribuir para que mais pessoas conheçam e utilizem esse recurso importante para a proteção de seus direitos.
CNB/BA – Existe algum documento que substitua uma ata notarial?
Amanda Poliana – Não existe um documento que substitua completamente a ata notarial em termos de autenticidade e força probatória. A ata notarial é reconhecida por sua imparcialidade, autenticidade e fé pública, características que a tornam um meio confiável para registrar fatos e eventos.
CNB/BA – Experiência prática de uma situação em que a ata notarial foi usada para garantir a segurança jurídica de um cidadão ou de um fato.
Amanda Poliana – Na minha experiência prática como tabeliã, uma situação em que a ata notarial foi usada para garantir a segurança jurídica de um cidadão foi em um caso de disputa de propriedade. Um cliente solicitou a lavratura de uma ata notarial para registrar a vistoria de um imóvel e a constatação de seu estado de conservação na data em questão. Essa ata notarial serviu como prova documental imparcial e autêntica, sendo utilizada posteriormente em um processo judicial para comprovar a veracidade das alegações do cliente e garantir seus direitos sobre a propriedade.
Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.