O deputado Marcelino Galo Lula (PT) apresentou projeto para suprir lacunas da Lei Estadual nº 12.373 de 2011, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro e regulamenta a cobrança dos atos eletrônicos notariais.
Os emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
A norma foi disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça com objetivo de compatibilizar a tabela de emolumentos desses serviços, cuja fixação é da competência estadual, com o recolhimento dos tributos incidentes instituídos por força de lei complementar federal ou estadual, de competência dos municípios.
“Tal medida será de extrema relevância para evitar a anomia sobre a cobrança dos custos efetivos dos serviços prestados e visa, através do recolhimento do ISSQN, incrementar a receita dos municípios, para fazer frente as suas políticas públicas de investimentos sociais”, explicou Marcelino Galo, ao justificar a proposta.
O deputado lembrou que os emolumentos notariais e de registro são fixados por lei, portanto, de fácil arrecadação, fiscalização e controle pela municipalidade.
Além disso, pontuou ele, o projeto disciplina “a assunção precária e interina dos cartórios vagos no Estado da Bahia por oficiais de serviços notariais e de registros públicos titulares nesta Unidade da Federação”.
E estabelece ainda, segundo explicou Marcelino, critérios objetivos para o desempenho das funções e o atendimento ao interesse público, eficiência e moralidade administrativa.