RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº CGJ/CCI 03/2019
A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários;
CONSIDERANDO a desativação e a agregação de serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, notadamente aquelas realizadas através do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 07/2018;
CONSIDERANDO que as serventias agregadoras recepcionaram todo o acervo das serventias desativadas;
CONSIDERANDO as diversas demandas nas Corregedorias dando conta de que os malotes digitais das serventias desativadas não estão sendo abertos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro,
RESOLVEM:
Recomendar aos Responsáveis por serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, que receberam os acervos de serventias desativadas, que promovam o acesso, também, aos malotes digitais daquelas referidas serventias agregadas, procedendo-se aos consequentes cumprimentos dos expedientes.
Publique-se.
Salvador, 12 de abril de 2019.
DESA. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
DES. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: CJG/BA e CCI/BA