Profissionais do setor alertam para riscos de retrocesso na eficiência e no acesso ao crédito automotivo
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a validade da retomada extrajudicial de veículos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, os Detrans, prevista no Marco Legal de Garantias.
A medida, que pode representar menos risco para o crédito e, consequentemente, taxas de financiamento mais baixas, agora está em xeque após decisão do ministro Dias Toffoli, que julgou inconstitucional a atuação dos órgãos estaduais nesse processo.
O ministro votou em um recurso da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) contra a atuação dos Detrans. Após o voto, a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) divulgou uma declaração contrária à decisão.
Para Renata Herani, cientista política e diretora de Relações Institucionais, Comunicação e Marketing da Tecnobank, plataforma digital de registros de contratos de financiamento de veículos, a escolha dos Detrans como agentes na retomada extrajudicial de bens se baseia na lógica de que o órgão participa de todo o registro do bem e já possui o histórico necessário para a execução.
A permissão para essa atuação seria, nesse caso, uma simplificação bem-vinda para um processo considerado burocrático.
“Nada mais é do que trazer para uma esfera mais privada, respeitando o que há em contrato entre credor e devedor”, afirma Herani.
Entre as vantagens da atuação dos Detrans nos processos, em detrimento do uso de cartórios, está a redução do risco e do custo do crédito.
Isso porque, com um processo mais célere e barato para a retomada do bem, a oferta de crédito se torna menos arriscada e menos complicada. O credor, com a possibilidade de retomar rapidamente o bem em caso de inadimplência, pode oferecer melhores condições, com entradas e parcelas mais acessíveis.
“Em vários países da Europa, você consegue comprar um veículo dando pouca ou nenhuma entrada, porque é possível retomar mais facilmente”, explica a executiva.
Com o voto de Toffoli, seguido pelo ministro Cristiano Zanin, os cartórios voltariam a ter primazia no processo de retomada extrajudicial de veículos.
Segundo Herani, a medida pode representar um retrocesso, especialmente considerando que, desde 2024, os Detrans vêm avançando em portarias para a realização de processos mais eficazes e eficientes. “Os bancos estão com muita expectativa de que o Detran seja uma concorrência efetiva para o processo”, afirma.
Fonte: InfoMoney