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AVISO CIRCULAR CGJ Nº 06/2025-NE

 

Salvador, 22 de Janeiro de 2025

Processo: 0000909-95.2024.2.00.0852

 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, por meio do Núcleo Extrajudicial, de acordo com a Decisão exarado nos autos em epígrafe, da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Dr. Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, que acolhe o Pronunciamento do Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, proveniente do expediente instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de comunicar a esta Corregedoria sobre decisão exarada nos autos do processo nº 0003209-35.2022.2.00.0000 (Id. 5776100), que versa sobre alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento CNJ n.50/2015 para que a guarda física dos documentos de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica se dê pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser descartados após digitalização, com a conservação em meio digital por mais 5 (cinco) anos, totalizando um prazo mínimo de 10 (dez) anos.

Desse modo, opino pela expedição de Aviso Circular a todos os Delegatários das serventias Extrajudiciais das Comarcas de Entrância Final, para ciência e providências pertinentes.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

ÉRICA RIOS DE CARVALHO

Cadastro 970332-2

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria CGJ 44/2023-GSEC-

DJE Nº 3.267 de 01/02/2023

Caderno 1 /pag.278

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