Nova portaria estabelece diretrizes para inventários extrajudiciais, com foco na proteção de menores e incapazes e na eficiência do processo no estado da Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiram a Portaria Conjunta nº 2, de 31 de outubro de 2024, que traz importantes mudanças para a condução de inventários extrajudiciais que envolvem menores e incapazes. A nova normativa reforça a necessidade de atenção especial e transparência no tratamento desses processos, estabelecendo um procedimento mais claro e seguro.
A medida surge como resposta à atualização da Resolução CNJ nº 571, de agosto de 2024, que tornou obrigatória a manifestação do Ministério Público em inventários administrativos onde há interesse de menores e incapazes. Com essa nova regulamentação, busca-se estabelecer um fluxo claro e eficiente para garantir a proteção integral dos direitos desses indivíduos vulneráveis. A Bahia, ao implantar essas diretrizes, não apenas alinha-se às normas nacionais, mas também reforça seu compromisso com a prestação de um serviço notarial e registral de qualidade.
“A nova portaria é significativa na proteção dos direitos de menores e incapazes, refletindo o compromisso do estado da Bahia em assegurar que os processos de inventário sejam conduzidos com a responsabilidade e a eficiência necessárias”, afirma Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA. “Essa iniciativa não apenas fortalece a transparência nas tramitações, mas também assegura que as necessidades dos indivíduos mais vulneráveis sejam devidamente atendidas, garantindo um sistema de justiça mais justo e acessível. O CNB/BA está à disposição para colaborar ativamente na implementação dessas diretrizes, reafirmando nossa dedicação à qualidade e ao bem-estar da sociedade baiana”, completa.
O procedimento, que deve ser iniciado no cartório extrajudicial, estipula que todos os documentos relacionados ao inventário, especialmente aqueles que envolvem interesse de menores ou incapazes, sejam organizados e digitalizados em formato PDF, facilitando o envio ao MP. Este, por sua vez, conta com um prazo de 15 dias úteis para análise e emissão de parecer. Ao garantir essa tramitação digital, a portaria não só moderniza o processo, como também imprime maior transparência e eficiência, alinhando-se ao objetivo de desburocratizar o atendimento à população.
Nos casos em que o parecer do MP seja desfavorável, a portaria orienta que o procedimento seja levado à apreciação do Judiciário, garantindo que qualquer impasse seja solucionado de maneira ágil e justa. E, mesmo quando o parecer ministerial for favorável, a atuação do Ministério Público não elimina a obrigatoriedade de o cartório verificar se todos os requisitos legais para a lavratura do inventário foram devidamente cumpridos. Essa responsabilidade compartilhada reforça o papel fiscalizador dos cartórios e a importância de manter um elevado padrão de qualidade no atendimento aos usuários.
A implementação dessas novas diretrizes reflete um avanço para o sistema de inventários administrativos na Bahia, promovendo uma abordagem integrada e cautelosa que prioriza o bem-estar dos menores e incapazes. A iniciativa da Corregedoria-Geral da Bahia e do Ministério Público traz uma segurança adicional para as famílias e herdeiros que optam pela via extrajudicial para resolver questões sucessórias. Ao disciplinar a comunicação e a tramitação desses procedimentos, a nova portaria assegura que o processo de inventário com menores e incapazes seja conduzido com rigor e responsabilidade, sem perder de vista a necessidade de celeridade e eficiência.
Luana Lopes – Assessoria de Imprensa do CNB/BA