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Fernanda Barretto, presidente do IBDFAM/BA, falou com o CNB/BA sobre a regulamentação do inventário extrajudicial com presença de incapaz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um requerimento do conselheiro Marcos Vinícius Jardim para a regulamentação do inventário extrajudicial com a presença de incapaz como herdeiro. O pedido, direcionado ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, reforça uma solicitação prévia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) feita em 2023.

A proposta de Marcos Vinícius Jardim tem como objetivo promover a desjudicialização de procedimentos sucessórios, permitindo que inventários sejam realizados de forma mais rápida e eficiente, mesmo quando envolvam herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros capazes.

O Colégio Notarial do Brasil apoia a regulamentação, destacando a viabilidade de realizar escrituras de inventário extrajudicial mesmo na existência de testamento, contanto que todos os herdeiros capazes estejam em consenso. Segundo o CNB, a intenção legislativa é desjudicializar procedimentos consensuais, promovendo maior celeridade e eficiência na resolução de questões sucessórias.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção Bahia (IBDFAM/BA) também manifestou apoio institucional ao pedido de providências. Para o IBDFAM Bahia, a principal razão para essa adesão é evitar que menores e incapazes sejam prejudicados pela obrigatoriedade de procedimentos judiciais, conhecidos por sua morosidade e complexidade.

“A morosidade do inventário judicial no Brasil é preocupante devido à burocracia e às etapas múltiplas em um sistema jurídico já sobrecarregado. A desjudicialização, iniciada com a Lei 11.4.41 de 2007, é essencial para desafogar o judiciário e melhor atender o cidadão que precisa realizar inventários”, afirmou Fernanda Barretto, presidente do IBDFAM/BA.

Fernanda destaca que a realização de inventários extrajudiciais não trará prejuízos aos envolvidos, pois será garantida a presença do Ministério Público no procedimento, similarmente ao que ocorre em processos de constituição de fundações. “A morosidade do inventário judicial pode ser uma verdadeira punição aos herdeiros, enquanto o procedimento extrajudicial, com a devida supervisão do Ministério Público, será mais eficiente e menos oneroso”, concluiu.

Impacto Esperado

De acordo com a advogada Bianca Guisande, a regulamentação do inventário extrajudicial com incapaz tem o potencial de transformar a gestão de inventários no Brasil, promovendo maior rapidez na resolução de questões sucessórias e aliviando a carga do judiciário. “A proposta, que conta com o apoio de importantes instituições jurídicas, reflete uma tendência crescente de buscar soluções extrajudiciais para procedimentos consensuais, beneficiando diretamente os cidadãos envolvidos.” Explica.

Com essa medida, espera-se um avanço significativo na eficiência e eficácia dos processos sucessórios, atendendo melhor às necessidades da população e contribuindo para um sistema de justiça mais ágil e acessível.

Benefícios e Desafios

Essa regulamentação traz diversos benefícios, como a significativa celeridade processual e a redução de custos para as partes envolvidas, é o que explica Bianca: “O procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido do que o judicial, contribuindo para a desburocratização e redução da sobrecarga do Judiciário. Importante ressaltar que essa regulamentação não afasta a proteção dos direitos dos herdeiros incapazes, prevendo a participação do Ministério Público e a nomeação de curadores ou tutores para salvaguardar seus interesses”, destaca.

O consenso entre os herdeiros é fundamental para a viabilidade do inventário extrajudicial, especialmente quando há testamento. “Esse acordo evita litígios e facilita a resolução amigável e eficiente do inventário. A presença do Ministério Público garante uma camada adicional de segurança jurídica, assegurando que os interesses dos incapazes sejam protegidos e que a partilha ocorra de forma justa e equilibrada”, completa a advogada.

Implementação

Para a implementação bem-sucedida dessa regulamentação, é fundamental que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emita provimentos claros e detalhados, estabelecendo diretrizes precisas para os procedimentos extrajudiciais envolvendo herdeiros menores ou incapazes. “A capacitação contínua dos tabeliães e notários é essencial, garantindo que estejam preparados para lidar com a complexidade desses casos. Além disso, é necessário fortalecer a colaboração entre o Ministério Público, os advogados e os cartórios para assegurar uma supervisão eficaz e a proteção dos direitos dos incapazes. Campanhas de conscientização e informação para o público em geral também podem contribuir para uma melhor compreensão e aceitação dessa nova modalidade de inventário”, completa.

Luana Lopes – Assessoria de Imprensa do CNB/BA

 

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