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No Brasil, registro é realizado de acordo com leis específicas e regras que devem ser seguidas para garantir a validade do documento e a correta execução dos seus termos.

O testamento é um ato legal de extrema importância que muitas pessoas consideram ao planejar seu patrimônio e seus desejos para após sua morte. É um documento que expressa a última vontade de alguém e é elaborado enquanto a pessoa ainda está viva, para que tenha efeitos após o seu falecimento. Além de questões patrimoniais, o testamento pode incluir aspectos afetivos e espirituais, como mensagens para entes queridos. No Brasil, esse tipo de registro é realizado de acordo com leis específicas e regras que devem ser seguidas para garantir a validade do documento e a correta execução dos seus termos. O ato pode ser registrado em qualquer Cartório de Notas do país.

De acordo com a advogada Fernanda Barretto, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família – Seção Bahia (IBDFAM/BA), “O testamento, diante de um Direito que cada vez mais valoriza também questões existenciais, e não só questões patrimoniais, a partir da Constituição Federal de 1988, vem alargando as suas latitudes para comportar regras que não se limitam a patrimônio. Então é possível se fazer no testamento, por exemplo, questões que não são patrimoniais e estão na lei, como a escolha do tutor para um filho”, afirmou. “Desde regras que são claras até regras que não estão explícitas na lei, mas que podem ser pensadas e inseridas em patrimônio, referentes a questões existenciais, questões religiosas, regras sobre educação para prole, regras relativas a patrimônio artístico, a direitos autorais, a gestão de obra, etc. Tudo isso pode ser pensado para ser incluído em testamento. Atualmente existe uma discussão muito profunda sobre a função social do testamento no Direito Contemporâneo” completa.

Quem assina um testamento é chamado testador. Através desse registro de vontade, essa pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser deixada para um amigo, por exemplo, ou doada para instituições de caridade. No entanto, a lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que incluem o cônjuge, descendentes e ascendentes. O tabelião desempenha um papel fundamental na elaboração do testamento, pois é o responsável por verificar a capacidade do testador para realizar o ato, garantindo que este esteja em pleno juízo e compreenda as consequências de suas decisões. Além disso, o tabelião pode oferecer orientações jurídicas sobre as diferentes formas de testamento e esclarecer dúvidas que o testador possa ter.

Dentro do testamento, é possível deixar legados específicos, como a casa de um determinado endereço para um filho, ou distribuir percentuais dos bens entre os herdeiros. Já a proporção a que cada herdeiro tem direito depende de uma ordem preferencial estabelecida por lei. Sem um testamento, tudo que a pessoa deixar será distribuído de acordo com os critérios legais, o que pode levar a um processo demorado e com maior possibilidade de conflitos entre os herdeiros.

O planejamento sucessório é de extrema importância quando se trata da transmissão de bens e patrimônio, a falta de um arranjo adequado pode gerar conflitos entre os familiares, resultando em disputas judiciais e desgastes emocionais. Uma das formas mais eficazes de planejamento sucessório é a doação de bens em vida, ela possui vantagens em relação à transmissão causa mortis, pois o imposto sobre a doação é significativamente menor do que o imposto sobre herança. Dessa forma, ao realizar a doação de bens enquanto ainda está vivo, o testador pode garantir uma transmissão mais tranquila e menos onerosa para seus herdeiros.

Tipos de testamento:

Existem vários tipos de testamentos, sendo os três mais comuns o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular.

O testamento particular é redigido pelo próprio testador, de próprio punho, e geralmente requer a presença de quatro testemunhas. No entanto, este tipo de testamento pode facilmente ser guardado em uma gaveta e não ser encontrado após a morte do testador, o que pode resultar em disputas entre os herdeiros e até mesmo na invalidação do documento.

O testamento cerrado, por sua vez, é redigido pelo testador ou pelo tabelião e é um documento solene que é costurado e selado pelo tabelião, garantindo sua autenticidade. No entanto, este tipo de testamento também não fica registrado no cartório, o que pode resultar em sua perda ou destruição.

O testamento público é considerado o mais seguro, pois o testador vai até o tabelião, recebe orientações e assistência na elaboração do documento, que é lido e testemunhado por duas testemunhas. O testamento público é registrado no cartório e armazenado de forma segura, garantindo sua preservação mesmo em caso de incêndio ou outra eventualidade.

Fernanda Barretto acredita que a principal importância dos serviços de cartório reside no testamento público. “É a forma mais segura de testar, porque ele conta justamente com a atuação do tabelião que, com sua fé pública, vai inquirir o testador sobre sua capacidade e verificar o cumprimento das regras de testamento. Então a chance do testamento público ser invalidado é bem menor do que a de um testamento particular. Mesmo quando o testamento particular obedece a todas as regras, como por exemplo o número de testemunhas, que é maior no particular do que no público, ainda assim o testamento particular tem uma tendência a ser mais questionado”, explica.

De acordo com o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia – Giovani Gianellini, o testamento mais seguro é o testamento público. “No testamento público, o testador faz uma entrevista com o tabelião, tira as suas dúvidas e recebe orientações. O tabelião então lavra esse testamento. ‘Testamento’ vem de testare, que significa testemunhar. Então, você tem duas testemunhas, que precisam comparecer ao ato e ouvir o tabelião lendo a pessoa. Elas testemunham esse ato e o documento fica, a pessoa leva uma cópia para ela, mas o documento fica registrado no cartório para sempre”, explica. “O tabelião é um assessor jurídico extremamente especializado, que vai observar os requisitos legais porque essas formalidades são o cerne da nossa profissão”, completa Giova ni.

É importante ressaltar que o planejamento sucessório não é apenas uma questão de divisão de bens, mas também envolve aspectos emocionais e familiares. Por isso, é fundamental que as pessoas conversem abertamente com seus familiares sobre suas decisões e busquem orientações profissionais para garantir que o processo de transmissão de bens ocorra de forma harmoniosa e sem conflitos.

Luana Lopes – Assessoria de Imprensa do CNB/BA

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