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Eliel Cerqueira Marins é advogado com mais de 10 anos de atuação

O testamento é um documento fundamental quando se pensa em garantia, preservação de direito e proteção patrimonial, além de prevenção de conflitos. O testamento estabelece a vontade do testador sobre como seus bens serão distribuídos após sua morte. Para Eliel Cerqueira Marins, advogado e especialista em direito público com foco em resolução estratégica de conflitos, o testamento é um documento que específica com os bens e propriedades de um testador devem ser repartidos ou distribuídos após seu falecimento.

“A importância do testamento reside na sua capacidade de assegurar que as vontades do testador sejam cumpridas após a sua morte, ajudando a evitar disputas entre os herdeiros e garantindo que seus desejos específicos sejam respeitados”, explica.

Eliel Cerqueira Marins já atuou como advogado na Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB por sete anos, e atualmente advoga na Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia – AMAP, do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia – ADPEB, do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas da Bahia – SINTCE.

Confira abaixo a entrevista completa:

CNB/BA – O que é um testamento e qual a sua importância? Além disso, qual a diferença entre um testamento público, vital e cerrado?

 

Eliel Cerqueira Marins – Um testamento é um documento que permite a uma pessoa, conhecida como testador, especificar como seus bens e propriedades devem ser distribuídos após sua morte, e pode incluir também instruções sobre a guarda de filhos menores ou outros assuntos pessoais.

O Testamento Público é elaborado por um tabelião em um cartório, na presença de testemunhas. O testador expressa sua vontade verbalmente ao tabelião, que redige o testamento conforme essas instruções. Em seguida, o documento é lido em voz alta, assinado pelo testador, pelo tabelião e pelas testemunhas. Este tipo de testamento é imediatamente registrado e oferece um alto grau de segurança jurídica, pois é difícil de contestar devido à sua formalização pública.

O Testamento Vital também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, este tipo de testamento não se relaciona com a distribuição de bens, mas sim com as preferências médicas e de tratamento do testador, para o caso de ele se tornar incapaz de tomar decisões. O testamento vital permite que a pessoa estabeleça antecipadamente como deseja ser tratada em situações de saúde críticas, incluindo decisões sobre procedimentos médicos que deseja ou não receber.

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou sob sua direção e, depois de concluído, é entregue a um notário na presença de testemunhas. O documento é selado e não é lido em público, proporcionando uma maior privacidade em relação às vontades do testador. Somente após a morte do testador o testamento cerrado é aberto e sua validade é verificada em juízo, o que pode oferecer um nível de segurança, mas também pode ser mais suscetível a contestações devido à falta de transparência no processo de elaboração.

Cada tipo de testamento tem suas vantagens e desvantagens, variando em termos de formalidade, custo, privacidade e facilidade de execução, sendo escolhido com base nas preferências pessoais do testador e nas circunstâncias específicas.

CNB/BA – Como ocorre o processo de elaboração e registro do testamento nos cartórios de notas? Quais são os requisitos legais para a elaboração de um testamento?

Eliel Cerqueira Marins – O processo de elaboração e registro de um testamento nos cartórios de notas é cuidadosamente regulamentado para garantir a validade legal do documento e a clara expressão da vontade do testador.

Requisitos para elaboração e registro de um testamento:

Capacidade: O testador deve ser capaz legalmente, geralmente maior de idade ou emancipado, e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Voluntariedade: A expressão de vontade deve ser voluntária, sem coerção ou influência indevida.

Testemunhas: A presença de testemunhas é requerida durante a elaboração e assinatura do testamento, para garantir a veracidade do processo. O número de testemunhas e os requisitos específicos podem variar.

Formalidades legais: Dependendo do tipo de testamento, certas formalidades devem ser seguidas, como a forma de redação, assinatura, selagem (no caso do cerrado), e o registro no cartório.

Conteúdo: O testamento deve respeitar a legislação local, incluindo disposições sobre a legítima (parte dos bens que por lei são destinados aos herdeiros necessários, se houver).

CNB/BA – De que forma a realização do testamento em um cartório auxilia na prevenção de conflitos e facilita a produção de um inventário?

Eliel Cerqueira Marins – A realização de um testamento em cartório é fundamental para garantir a clareza e a legalidade das últimas vontades de uma pessoa, trazendo benefícios significativos tanto para a prevenção de conflitos entre herdeiros quanto para a facilitação do processo de inventário.

Isso ocorre porque a formalização do testamento em cartório assegura que as intenções do testador sejam claramente documentadas e legalmente validadas, com a presença de testemunhas neutras, minimizando a possibilidade de disputas pela interpretação do testamento.

A existência de um testamento registrado e facilmente acessível acelera o processo de distribuição dos bens conforme a vontade do testador, reduzindo os litígios e orientando de forma específica a administração do espólio.

Essencialmente, o testamento em cartório traz transparência, segurança jurídica e eficiência para o processo de sucessão, ajudando a assegurar que a vontade do testador seja respeitada e que o processo de transferência de seus bens ocorra de maneira ordenada e conforme suas instruções.

 

CNB/BA – Como o planejamento sucessório, feito a partir de um testamento, auxilia na prevenção de litígios e previne desavenças entre herdeiros?

Eliel Cerqueira Marins – Sem dúvidas o testamento é um instrumento formidável de planejamento e de organização, por via de consequência, em que o autor da herança, de forma madura, preestabelece a forma como se dará a sucessão. O falecimento do ente querido é um momento sensível, de perda, muitas das vezes abrupta, que impõe que a família inicie novos ciclos emocionais, financeiros de rotina pessoal. Nesse novo contexto de vida, o planejamento sucessório é determinante para haja tranquilidade, previsibilidade e celeridade na resolução das questões patrimoniais.

Muito ruim quando os familiares além de conviver com a dor da perda do ente querido, tem de conviver com intermináveis conflitos judiciais para definição da partilha dos bens, além de ter que arcar com os altos custos de litigar.

Atuo em processos de inventário, me recordo de um que já perduram quase 3 décadas sem definição efetiva, e posso atestar o quão desgastante são esses processos, especialmente porque questões familiares e emocionais se misturam com aspectos patrimoniais, resultando em grandes transtornos.

Concluo afirmando categoricamente que o testamento é um instrumento formidável de simplificação, otimização, harmonização, previsibilidade e redução de custos, em que o autor da herança assegura que seus sucessores terão tranquilidade, ao menos do ponto de vista patrimonial e jurídico, por ocasião do falecimento.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.

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