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Área do Associado

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAITABA

EDITAL Nº 01/2023

O  JUIZ DE DIREITO DESIGNADO GEORGE BARBOZA CORDEIRO, CORREGEDOR PERMANENTE DA VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA

COMARCA DE UBAITABA- BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art.38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior,  aorientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece aobrigatoriedadedequeosprestadoresdeserviçonotarialederegistroexerçamsuasatribuiçõesdemodoeficienteeadequado, os quais são fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia à interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais de Gongogi-BA, pela Delegatária JÚLIA PINHEIROLACERDA;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do processo nº xxx, para que seja ofertada a aludida serventia, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante doart.69, do Provimento149/2023, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que o caso é de aplicação do art. 69, do Provimento 149/2023, do CNJ ,que estabelece a nomeação, como interino, de delegatário em exercício no mesmo município, ou no município contíguo, que detenha uma das atribuições do serviço vago(CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro -0001821-05.2019.2.00.0000-Rel.HUMBERTOMARTINS-57ªSessão-j.29/11/2019);

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 149/2023, do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDOanecessidadedesegarantiraisonomiaentreosdelegatáriosdaComarca deBAITABA-Bahia e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de UBAITABA- Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNÇÕES NOTARIAIS DE GONGOGI-BA, Comarca de UBAITABA-BA, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento149/2023 do CNJ.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 149/2023 do CNJ, devendo informar, na oportunidade, se está designado para alguma serventia interinamente e, em caso positivo, indicar quais os cartórios pelos quais responde.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail:[email protected], juntamente com a documentação comprobatória de preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

UBAITABA-BA, 20 de outubro de 2023.

GEORGE BARBOZA CORDEIRO

JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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