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Área do Associado

Designa o Juiz Bel. Rogério Miguel Rossi, para coordenar as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas na inspeção ordinária programada para as comarcas de Ibirapuã, Medeiros, Itanhém e Caravelas, no período de 23/10/2023 a 27/10/2023.

O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor das Comarcas do Interior exercer as atividades próprias do Corregedor Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos Juízes e Servidores lotados nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor das Comarcas do Interior de realizar correição, inspeção e fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária e da sua Secretaria;

CONSIDERANDO a Portaria n.CCI-35/2023-GSEC, a Portaria n.CCI-35/2023-GSEC, a qual institui calendário de inspeções ordinárias nas unidades judiciais e extrajudiciais de entrâncias iniciais e intermediárias no ano de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a inspeção ordinária programada para o período de 23/10/2023 a 27/10/2023, nas comarcas de Ibirapuã, Medeiros Neto, Itanhém e Caravelas, conforme disposto no anexo da Portaria nº CCI 35/2023-GSEC, tenha suas atividades fiscalizatórias desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior, e coordenadas pelo Magistrado Dr. ROGÉRIO MIGUEL ROSSI, Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Simões Filho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Salvador, 11 de outubro de 2023.

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

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