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Área do Associado

Processo n°:  0004504-54.2021.2.00.0805  

Classe:  ATO NORMATIVO (11888)

Assunto:  [Resolução Conjunta, Ato Normativo – Extrajudicial ]

REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO: TJBA – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR – TJBA

DECISÃO 

Trata-se de pedido de indicação de Representante e Suplente a serem nomeados para compor a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR).

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN/BA,  fez a seguinte indicação:

Titular: DR. CARLOS MAGNO ALVES DE SOUZA, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Brotas, da Comarca de Salvador/BA

Suplente: DR. RONALDO SILVA DE OLIVEIRA, titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Valéria, Comarca de Salvador/BA

Considerando que a ARPEN/BA instaurou o presente feito para formalizar a indicação de um Registrador Civil de Pessoas Naturais e respectivo suplente, nos termos do art. 46, §2º, inciso III do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 08/2021, foi exarado despacho de ID 1211234, determinando a notificação das demais associações representativas para indicação dos seus respectivos representantes e suplentes.

No ID 1249060, a Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia – ARIBA, fez a indicação de seus respectivos representantes e suplentes, quais sejam:

Titular: KAROLINE MONTEIRO CABRAL, oficial do 1º Registro de Imóveis de Alagoinhas;

Suplente: IURI ARAÚJO LEMOS, oficial do Registro de Imóveis e anexos de Candeias.

Em ID 1309526, o Instituto Baiano de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – IBATDPJ, fez a indicação de seu representante, sendo:

Titular: DAIANA TANAN DA SILVA NUNES, Oficiala de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Itaberaba/BA.

No ID 1722851, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil- Seção Bahia – IEPT/BA, fez a indicação de seus respectivos representantes e suplentes:

Titular: NADJA REIS DA SILVA, Tabeliã de Notas com Função de Protesto da Comarca de Capim Grosso, inscrita no CPF nº 839.498.795-87;

Suplente: FLÁVIA COSTALONGA RAMOS, Tabeliã de Notas com Função de Protesto da Comarca de Alagoinhas, inscrita no CPF nº 102.229.927-19

Em ID 2031117, o IEPT/BA reiterou a indicação anteriormente feita, bem como informou os endereços disponíveis para intimação, quando necessário (Sede: Avenida Tancredo Neves, número 1543, bairro Caminho das Árvores, Edifício Empresarial Garcia D’Ávila, sala 1001, cidade de Salvador, Estado da Bahia e; E-mail: [email protected]).

Despacho de ID 2037790 determinou a notificação ao CNB/BA e ao IBATDPJ, para indicarem representante(s) e suplente(s), bem como complementar a indicação de suplente, respectivamente, conforme previsto nos incisos II e IV, do art. 46, §2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021.

Decorrido o prazo sem resposta(s), conforme certidão de ID 2114488.

Os autos tramitaram no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, tendo o DD. Corregedor geral proferido decisão (ID 2146287), acolhendo o pronunciamento de ID 2115068, no bojo da qual entende possível a criação da Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR), instituída pelo art. 46, §2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021, apenas com as representações já indicadas pelas associações de cada especialidade das classes notarial e registral que se manifestaram nos autos, e determina o encaminhamento dos autos a esta Corregedoria das Comarcas do Interior para análise e deliberação junto às associações omissas, se assim entender.

No ID 2181946, o Instituto Baiano de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – IBATDPJ reiterou a indicação do Titular, feita anteriormente, bem como fez a indicação de suplentes, sendo:

Titular: DAIANA TANAN DA SILVA NUNES, Oficiala de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Itaberaba/BA.

Suplente: LUIZ FERNANDO FONTOURA NUNES MORATO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Aporá/BA

Despacho determinando a remessa dos autos ao Juiz Assessor Especial representante da Corregedoria das Comarcas do Interior junto ao Núcleo Extrajudicial.

Vieram-me conclusos os autos.

É o que importa relatar.

Da análise dos autos, nota-se que o presente expediente, inaugurado em 16 de novembro de 2021, por impulso da ARPEN/BA, tem como objetivo colher as indicações de representantes e suplentes de cada especialidade das classes notarial e registral, para comporem a Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR), realizadas pelas respetivas associações representativas, observados os incisos I a V, do art. 46, §2º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021.

A referida comissão deverá ter competência para propor modificações e direcionamentos na interpretação e aplicação das normas vinculadas à atividade extrajudicial, assim como em todos os demais assuntos de natureza notarial e de registro de abrangência e repercussão, direta ou indiretamente, atuando como órgão consultivo e sem força vinculativa em todo o estado da Bahia.

A Corregedoria Geral da Justiça promoveu a notificação das demais associações representativas, visando o cumprimento efetivo do quanto previsto no já citado Provimento Conjunto, tendo permanecido inerte, contudo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), conforme certidões em ID’s 1488969, 1577129, 1693927, 1922830, 2006879 e 2114488.

O Instituto Baiano de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – IBATDPJ, por sua vez, somente indicou suplente após a r. decisão proferida pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, consoante se vê do ID 2181946.

Assim, então, ante o exposto, considerando a ausência de indicação de representante e suplente por parte do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entendo dever notificar, uma vez mais, a referida associação, a fim de que promova, se assim for do seu interesse, a mencionada indicação, desta feita no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

Advirta-se para o aspecto de que eventual decurso do prazo sem manifestação será considerado ausência de interesse da associação no presente expediente, bem como de interesse na atuação junto à Comissão Permanente de Assuntos Notariais e Registrais (CPANR).

As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJE COR e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected].

Serve cópia do despacho como ofício, acaso necessário.

P. I. Cumpra-se.

Salvador, 19 de julho de 2023.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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