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Márcia Rosália Schwarzer é Mestre em Direito Notarial e Registral, e Especialista em Direito Registral Imobiliária

O contrato de namoro é um instrumento jurídico criado na década de 90 com o intuito de resguardar que uma relação não seja confundida com uma união estável. É uma ferramenta utilizada para garantir maior segurança jurídica nas relações em que não se dispõe o desejo em se constituir família.

Para a Mestre em Direito Notarial e Registral, Especialista em Direito Registral Imobiliária e oficial há mais de 30 anos no Cartório de Notas e de Registro Civil de Praia do Forte, Márcia Rosália Schwarzer, a regulamentação do contrato de namoro é fruto de uma mudança nas relações sociais e é reflexo da busca pela segurança jurídica nas relações.

“Nada mais é do que um negócio jurídico que prima pela relação afetiva dos namorados, afastando a intenção de constituir família e blindando a condição financeira e patrimonial dos mesmos […] É uma tendência do momento que reflete um modo de se relacionar diferente”, disse.

O contrato resguarda o casal dos efeitos da união estável, de forma a renunciar legalmente dos direitos e obrigações relacionadas às questões patrimoniais e sucessórias, como a partilha de bens. Para a especialista, é uma forma de permitir que o casal defina a pretensão da relação antes de firmar laços judiciais.

“O contrato de namoro dá maior liberdade às partes curtirem e compartilharem momentos afetivos, sem que sejam surpreendidos por demandas judiciais, envolvendo questões patrimoniais. O estado civil dos conviventes nessa relação de namoro não muda, continua sendo respeitada”, pontuou.

Quase 20 anos depois da instauração do contrato de namoro, apenas em 2007, esses dados começaram a ser contabilizados. No estado da Bahia, por sua vez, nos últimos 16 anos, mais de 70 contratos foram firmados com a fé pública. Apesar de baixa, é notório um crescente aumento da procura pela formalização deste contrato, o que revela a mentalidade apontada por Schwarzer ao pontuar uma mudança de comportamento das relações. De 2007 a 2017, foram encontrados 10 registros, nos últimos cinco anos, esse número subiu para 62, o que revela um aumento de 520%.

O documento do contrato de namoro pode ser lavrado por qualquer pessoa acima de 18 anos, sendo formalizado por um tabelião de notas através de uma escritura pública declaratória. É uma declaração de vontade própria, espontânea do casal, desde que ambos sejam pessoas civilmente capazes de expressar suas vontades, e que a relação não seja para constituir família. Para tal, é necessário que a decisão tenha prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.

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