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Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 14/2022

 DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE OS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias, bem como dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO JUDICIÁRIO N. 617, de 12 de setembro de 2022, disponibilizado no DJE de 19 de setembro de 2022

DECIDEM:

Art. 1º – Facultar às unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro do Estado da Bahia a adoção de horário especial de expediente para atendimento ao público nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, nos seguintes termos:

§ 1º – Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 12:00h ou 13:00h, é facultada a suspensão do expediente;

§ 2º – Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 16:00h, é facultado o encerramento do expediente às 14:00h.

Art. 2º – Nas unidades em que houver opção pela alteração do horário de expediente, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

§ 1º – Os prazos legais e administrativos que findarem nos dias dos jogos da Seleção Brasileira ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente;

§ 2º – Os responsáveis pelas serventias deverão afixar cartaz na área externa da serventia, com antecedência mínima de 3 (três) dias, comunicando aos usuários a alteração do horário de funcionamento, com expressa menção a este ato;

§ 3º – As serventias que dispuserem de site ou de página nas redes sociais também deverão utilizar esse meio de comunicação para a divulgação do horário especial porventura adotado.

Art. 3º – O disposto nos artigos anteriores não se aplica em caso de superveniência de feriado nacional, estadual ou municipal para os dias de jogos da Seleção Brasileira, hipótese em que as unidades extrajudiciais ficarão obstadas de funcionar, devendo ser respeitado o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94 pelas unidades que o realizarem.

Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação e se extingue, de pleno direito, com o término da Copa do Mundo 2022.

Salvador, 16 de novembro de 2022.

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça

 Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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