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Área do Associado

PORTARIA Nº CCI – 196/2022-GSEC

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os dias 24 a 26 de outubro de 2022, no horário de 08:00 as 18:00, para realizar CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS da comarca de IRAQUARA.

Art. 2º Os(as) Magistrados(as) responsáveis pelas comarcas, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de correição acima designados, nos locais específicos de suas atividades laborais.

Parágrafo único. Nas unidades judiciais e/ou extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, durante os trabalhos.

Art. 3º Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior nas referidas comarcas sejam presididas pelo Juiz Antônio Maron Agle, Assessor Especial da CCI – 1ª e 3ª Regiões.

Art. 4º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no Provimento n.º CGJ-014/99-AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 5° A correição extraordinária de que trata esta Portaria não interromperá o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 10 de outubro de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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