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Área do Associado

AVISO CIRCULAR CONJUNTO N° 02 CGJ/CCI -GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades extrajudiciais;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o Provimento n. 74/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integralidade e disponibilidade para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil,

AVISAM:

Art. 1º – A todos os titulares, responsáveis interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia sobre a obrigatoriedade de implementar os requisitos de Tecnologia e Informação constantes do Provimento 74/2018, do CNJ.

Art. 2º– Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão preencher, no prazo de 05 (cinco) dias, formulário que versa sobre o cumprimento do Provimento 74/2018, do CNJ, disponível no link: https://forms.gle/g1ffekPu5or3YEZK7. Parágrafo único. Detectada a absoluta impossibilidade de cumprimento de determinado item do citado ato normativo, o responsável pela unidade extrajudicial deverá informar, no formulário descrito no caput, respeitando o prazo ali assinalado, os motivos pelos quais a serventia não está cumprindo, na integralidade, os requisitos mínimos exigidos pelo Provimento.

Salvador, 26 de abril de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

DES. JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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