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Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro de 2022;

RESOLVEM:

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

MÊSDATASEVENTO
Fevereiro28Carnaval
Março1 e 2Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril15Sexta-feira Santa
21Tiradentes
Junho16Corpus Christi
24São João
Setembro7Independência do Brasil
Outubro12Nossa Senhora de Aparecida
Novembro2Finados
15Proclamação da República
Dezembro8Dia da Justiça

Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

MÊSDATASEVENTO
Abril14Endoenças
22Data que sucede o feriado de Tiradentes
Junho17Data que sucede o feriado de Corpus Christi
23Data que antecede o feriado de São João
Agosto11Dia do Magistrado
Novembro14Data que antecede o feriado da Proclamação da República
Dezembro8Dia da Justiça

Art. 2º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento.

Secretaria das Corregedorias, 20 de janeiro de 2022.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA


DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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