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Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) mantém, até o dia 2 de junho, o funcionamento das unidades judiciais e administrativas limitado à realização de trabalho interno.

A determinação está no Decreto Judiciário nº 333, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (25). O normativo, que prorrogou o prazo estabelecido anteriormente pelo Decreto Judiciário nº 325/2021, levou em consideração também o quanto disposto no Decreto nº 20.481, de 23 de maio de 2021, do Estado da Bahia, que instituiu, nos Municípios do estado, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

Vale lembrar que, conforme já estabelecido no Decreto Judiciário nº 325, o atendimento às partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público ocorrerá em consonância com o Ato Normativo Conjunto nº 06/2021 e com o Ato Normativo Conjunto nº 10/2021, os quais dizem respeito, respectivamente, ao Balcão Virtual e à Central de Agendamento.

Fonte: TJBA

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