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Segundo semestre de 2020 teve recorde de dissoluções matrimoniais com 43.859 registros em todo o País, ou 15% maior que os apontamentos no mesmo período de 2019

Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os cartórios de notas do País, identificou um crescimento de 15% no número dedivórcios em 2020, se comparado a 2019. No total, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174  no período anterior. Para a instituição o número é reflexo da maior convivência entre os casais, que estão mais reclusos devido às medidas de isolamento social, adotadas por causa da pandemia da Covid-19. O lançamento da plataforma digital e-Notariado também é apresentada como uma das causas do fenômeno, já que ela facilitou a abertura desse tipo de processo. 

“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa, contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência permanecessem sem serem solucionadas”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.

A pesquisa também revela que 22 estados e o Distrito Federal foram os que mais incrementaram esse número. Observou-se que Santa Catarina foi onde teve a maior elevação do número de processos de divórcio, subiu 95%. Outros quatro estados tiveram aumento superior a 30% e bateram recorde histórico: Rondônia (54%), Acre (50%), Mato Grosso do Sul (49%) e Espírito Santo (30%). Também figuram entre os recordistas: Amazonas, Distrito Federal, GoiásMaranhãoMinas GeraisParaíbaParanáRio de JaneiroRio Grande do NorteRoraima e São Paulo.

O Colégio Notarial do Brasil explica que para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em acordo sobre a decisão e não podem apresentar pendências judiciais com filhos menores de idade ou incapazes. Desde o segundo semestre de 2020, as pessoas podem requerer o procedimento no e-Notariado, basta apresentar um certificado digital, emitido gratuitamente por um cartório. Na plataforma, é possível agendar videoconferência com tabelião e dar início ao processo de divórcio.

Fonte: O Estado de São Paulo

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