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O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO BAHIA (CNB-BA), Entidade de Representação do Notariado Baiano, Seccional filiada ao CONSELHO FEDERAL DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL (CNB-CF) e à UNIÃO INTERNACIONAL DO NOTARIADO LATINO (UINL), vem manifestar, a toda a sociedade baiana e à população brasileira, seu profundo pesar pelo falecimento da Sr.ª Selma Regina Vieira da Silva Almeida.

Conforme denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA à Justiça baiana, Selma Almeida teria sido vítima de espancamento e, como resultado, feminicídio praticado pelo Oficial de Protesto de Títulos de Feira de Santana, Eden Márcio Lima de Almeida, seu cônjuge, a quem também se imputam os crimes de fraude processual, com possível auxílio de agentes públicos.

Conforme destaca a denúncia do Parquet, Eden Márcio foi recentemente destituído da Presidência do INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO ESTADO DA BAHIA (IEPTB-BA), após inúmeras denúncias de irregularidades e malversação financeira dos recursos da Entidade.

O NOTARIADO do Estado da Bahia manifesta seu absoluto asco por qualquer forma de violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e despreza qualquer um que, valendo-se da sua força ou posição socioeconômica, subjugue outro ser humano, especialmente em razão de discriminações odiosas, tais como o machismo e suas expressões culturalmente disseminadas e normalizadas por significativa parcela da sociedade.

Nesse sentido, é motivo de grande orgulho o fato de que a DIRETORIA do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO BAHIA é constituída, em sua maioria, por mulheres, todas valorosas representantes das centenas de Tabeliãs baianas, juristas que dominam a Ciência do Direito e que estão presentes em todo o Estado da Bahia, prestando sua função de assessoria jurídica imparcial e de qualidade técnica apurada.

É preciso deixar claro que a função exercida pelo Notariado e pelos Registradores Públicos deve ser zelosa não apenas da perspectiva profissional, como deixa claro o art. 30, inciso V da Lei n.º 8.935 de 1994, de modo que cumpre a esses Especialistas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. Por este motivo não se pode admitir, a serem confirmados os fatos imputados ao denunciado, que um Oficial de Protestos permaneça investido no múnus público de titularidade do Estado brasileiro. A se confirmarem os fatos, deve o Oficial perder a delegação que recebeu.

Nesse sentido, colocamo-nos – e sempre nos colocaremos – ao lado da vítima e asseguramos à Sociedade baiana que o Notariado desta Unidade da Federação jamais compactuará com injustificadas discriminações, ilicitudes ou violência. Estamos, isto sim, à disposição da Sociedade para cumprir o nosso mister institucional.

Rogamos às Autoridades Públicas do Estado da Bahia que apurem o caso com o rigor que a lei impõe, de maneira justa, equânime e desembaraçada de quaisquer intervenções antirrepublicanas, assegurando-se aos imputados, em todo o processo, as garantias constitucionais e processuais.

Conforme denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA à Justiça baiana, Selma Almeida teria sido vítima de espancamento e, como resultado, feminicídio praticado pelo Oficial de Protesto de Títulos de Feira de Santana, Eden Márcio Lima de Almeida, seu cônjuge, a quem também se imputam os crimes de fraude processual, com possível auxílio de agentes públicos.

Conforme destaca a denúncia do Parquet, Eden Márcio foi recentemente destituído da Presidência do INSTITUTO DE PROTESTO DE TÍTULOS DO ESTADO DA BAHIA (IEPTB-BA), após inúmeras denúncias de irregularidades e malversação financeira dos recursos da Entidade.

O NOTARIADO do Estado da Bahia manifesta seu absoluto asco por qualquer forma de violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e despreza qualquer um que, valendo-se da sua força ou posição socioeconômica, subjugue outro ser humano, especialmente em razão de discriminações odiosas, tais como o machismo e suas expressões culturalmente disseminadas e normalizadas por significativa parcela da sociedade.

Nesse sentido, é motivo de grande orgulho o fato de que a DIRETORIA do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO BAHIA é constituída, em sua maioria, por mulheres, todas valorosas representantes das centenas de Tabeliãs baianas, juristas que dominam a Ciência do Direito e que estão presentes em todo o Estado da Bahia, prestando sua função de assessoria jurídica imparcial e de qualidade técnica apurada.

É preciso deixar claro que a função exercida pelo Notariado e pelos Registradores Públicos deve ser zelosa não apenas da perspectiva profissional, como deixa claro o art. 30, inciso V da Lei n.º 8.935 de 1994, de modo que cumpre a esses Especialistas proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada. Por este motivo não se pode admitir, a serem confirmados os fatos imputados ao denunciado, que um Oficial de Protestos permaneça investido no múnus público de titularidade do Estado brasileiro. A se confirmarem os fatos, deve o Oficial perder a delegação que recebeu.

Nesse sentido, colocamo-nos – e sempre nos colocaremos – ao lado da vítima e asseguramos à Sociedade baiana que o Notariado desta Unidade da Federação jamais compactuará com injustificadas discriminações, ilicitudes ou violência. Estamos, isto sim, à disposição da Sociedade para cumprir o nosso mister institucional.

Rogamos às Autoridades Públicas do Estado da Bahia que apurem o caso com o rigor que a lei impõe, de maneira justa, equânime e desembaraçada de quaisquer intervenções antirrepublicanas, assegurando-se aos imputados, em todo o processo, as garantias constitucionais e processuais.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/BA

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