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A fim de ter um controle mais eficiente dos bens móveis e imóveis do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de outubro, o Decreto nº 735. O documento determina a realização do inventário físico dos bens móveis e imóveis das unidades administrativas e judiciárias do PJBA até o dia 30 de novembro.

O levantamento será feito através da conferência física dos bens móveis observando a relação da carga patrimonial disponível no portal do tribunal, por meio do sistema “Inventário On-line”, para os bens móveis.

Na Capital, os chefes das unidades ou servidor por eles designados serão os responsáveis para realizar o inventário físico dos bens móveis, acompanhar e confirmar as informações pelo sistema Inventário On Line.

Esses servidores ao logar o referido sistema visualizará a relação de sua carga patrimonial para confirmação. Caso o documento não apareça, deverá entrar em contato com a Coordenação de Controle Patrimonial, pelo e-mail [email protected], e solicitar a sua associação à unidade.

Nas unidades judiciárias do interior, o inventário será realizado pelo juiz diretor e/ou pelo administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados. É necessário que seja preenchida a planilha constante no anexo I, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para Comissão de Inventário pelo e-mail [email protected].

Anexo I

Finalizado o prazo, a Comissão de Inventário validará os inventários físicos realizados pelas unidades do PJBA, consolidará as informações enviadas e elaborará relatório conclusivo do inventário anual de 2020, inclusive, informando e divulgando relação de todas as Unidades faltantes, assim como seus responsáveis.

As unidades que deixarem de fazer o inventário físico dos bens móveis através do sistema Inventário On Line, ficarão suspensas de realizarem pedido On Line de bens permanentes, entre outras sanções.

Vale destacar que, conforme o Art. 13 do Decreto nº 735, descumprimento em especial quanto aos prazos fixados, pelos Magistrados e servidores responsáveis pelos inventários físicos referidos nos artigos 4º e 6º, ensejará a apuração de responsabilidade funcional, no âmbito de suas competências, nos termos da legislação vigente.

Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Fonte: Tribunal de Justiça de Bahia

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