skip to Main Content
Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA No CGJ/CCI – 12/2020-GSEC

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de maio de 2020 do prazo de vigência da Portaria Conjunta CGJ/CCI – 10/2020, em consonância com o Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, do Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ato Conjunto nº 009, de 15 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a transmissão de propriedades, para a obtenção e recuperação de créditos, entre outros direitos;

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias – no âmbito dos serviços extrajudiciais – de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação do novo Coronavirus (COVID-19), já qualificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavirus;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria Conjunta de no CGJ/CCI – 10/2020-GSEC ao Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência da Portaria Conjunta CGJ/CCI – 10/2020, de 28 de abril de 2020, de acordo com o Provimento nº 99, de 15 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça;

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de maio de2020

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Back To Top