skip to Main Content
Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2020

Dispõe sobre o funcionamento dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante o período de carnaval de 2020.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BONFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 88, 89 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do expediente das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia no período do carnaval,

RESOLVEM:

Art. 1º – Determinar que no período do carnaval de 2020, fica facultado o fechamento das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia nos dias de quinta-feira (20/02/2020), sexta-feira, (21/02/2020), segunda-feira, (24/02/2020) e quarta-feira de cinzas, (26/02/2020), sendo obrigatória a abertura das unidades na quinta-feira, (27/02/2020), no horário regular.

Salvador, 13 de fevereiro de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Back To Top