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O Projeto de Lei 23.637/2019, de autoria do deputado Zé Cocá (PP), dispõe sobre a adoção tardia no Estado da Bahia, denominação que se configura quando o adotando for maior de três anos. Segundo determina o documento, a adoção tardia receberá incentivos do Poder Público, inclusive fiscais, havendo preferência de tramitação dos processos que a ela se referirem, nos termos da Lei Estadual nº 13.576 de 14 de setembro de 2016.

Zé Cocá escreve que a Lei Nacional de Adoção, aprovada em 3 de agosto de 2009, determinou como prioridade, para o Poder Público, a tentativa de manutenção da criança e do adolescente na família natural. O parlamentar ressalta, no entanto, que o instituto da adoção, mesmo após os recentes aperfeiçoamentos legislativos, está longe de atender às necessidades de crianças e jovens que precisam de uma família substituta.

As estatísticas oficiais apontam que apenas 3% dos inscritos no cadastro de adotantes aceitam receber crianças maiores de 3 anos. Essa situação precisa ser modificada, explica o progressista, “porque a chamada adoção tardia evita que muitas crianças e adolescentes sejam condenados a passar toda infância e adolescência privados do convívio de uma família”.

Um dos principais problemas para a adoção das crianças é a expectativa por um perfil muito específico por parte de quem quer adotar: “Crianças muito novas, sem irmãos e, de preferência, brancas”, aponta Cocá. O legislador fala que a proposição em tela visa incentivar a adoção, dando prioridade de tramitação aos processos de quem se dispuser a adotar criança maior de 3 (três) anos.

O PL também tem a finalidade de criar programas de incentivo oficial para esse tipo de adoção, especialmente incentivos fiscais que seriam implementados pelo Executivo. Ele acredita que estas iniciativas contribuirão efetivamente para o estímulo às adoções tardias, “constituindo-se como medida para salvaguardar os direitos à convivência familiar de nossas crianças”, concluiu Cocá.

Projeto deverá tramitar nas comissões de Constituição e Justiça; Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos; Saúde e Saneamento; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.

Fonte: AL/BA

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