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O Projeto de Lei 2736/19 determina que para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) será exigida certidão negativa de roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita de veículo, expedida no município do registro anterior. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, a única certidão negativa que deve ser apresentada ao Detran para requerer o novo CRV é a de roubo e furto. Juninho do Pneu explica que isso abre uma brecha para os ladrões de veículos de locadoras, que alugam os carros e depois os comercializam. Esse tipo de crime é considerado apropriação indébita, e não furto ou roubo.
“Por não ter regulamentação específica para a certidão negativa da apropriação indébita e do estelionato, as pessoas [que compram os veículos] acabam sendo enganadas e tomam prejuízos significantes”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2736/2019

Fonte: Agência Câmara Notícias

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