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Discussão muito levada aos tribunais é a diferença entre o namoro e a união estável. A importância dessa distinção é enorme, já que a repercussão patrimonial na vida dos envolvidos depende do tipo de relacionamento vivido.

O namoro pode ser compreendido como o relacionamento amoroso que tem como finalidade conhecer o outro, ter diversão, ter companhia, sem envolvimento de demais questões da vida. Não se espera de um namorado que ele divida as responsabilidades da vida com o seu par.  Ele não assume obrigações com o outro.

Já a união estável é aquele relacionamento que parece casamento, mas só não o é pela falta da documentação específica. É uma união amorosa que representa uma família, ainda que seja um núcleo familiar sem filhos, formado por pessoas do mesmo sexo, e até mesmo composto de mais de duas pessoas.

Namoro e a união estável podem se assemelhar simplesmente porque são relacionamentos amorosos informais. Mas há muitas diferenças entre eles. Em caso de dissolução do relacionamento, se tiver havido um namoro, não terá um o direito de postular por bens adquiridos pelo outro na constância da relação. No máximo, poderá buscar o reembolso de valores empregados em favor do outro ou do planejamento de uma futura união que não ocorreu. Já a união estável pode provocar a divisão do patrimônio adquirido na constância da união e até mesmo obrigar ao pagamento de alimentos, se presentes os requisitos legais.

Fonte: Clique Diário

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