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Área do Associado

AVISO CIRCULAR CONJUNTO CGJ/CCI Nº 03/2019

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88, 89 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o artigo 38, c/c art.30, XIV, da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas baixadas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO o uso inapropriado de alguns Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelionatos de Notas do Estado da Bahia em relação ao uso do CNPJ do Tribunal de Justiça nº 13.100.722.0001-60 e do CNPJ 13. 572.200.714.0001-16 do extinto IPRAJ;

CONSIDERANDO o pedido do PA TJ-ADM-2018/70633, solicitando investigação dos CNPJs repetidos em Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e em Tabelionatos de Notas do Estado da Bahia;

AVISAM:

  1. Aos Delegatários de Registro Civil das Pessoas Naturais e aos Delegatários de Tabelionatos de Notas do Estado da Bahia, que fica terminantemente proibida a utilização dos CNPJs do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) nº 13.100.722.0001-60 e o do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (antigo IPRAJ) de nº 13.572.714.0001-16, nos Serviços Extrajudiciais de suas Competências.
  2. Todos os Delegatários que estão usando os CNPJs do TJBA e do IPRAJ, deverão enviar via e-mail para:[email protected], o número do CNPJ do Cartório ou do Tabelionato, conforme cadastrado, num prazo de 10 (dez) dias, ficando-lhes advertidos da responsabilização administrativa em caso de descumprimento, com fulcro no art. 30, inc. III, da Lei 8.935/1994.

Salvador, 11 de fevereiro de 2019.

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora-Geral da Justiça

 

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: DJE/BA

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