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O presidente Michel Temer sancionou na quinta-feira (27.12) sem vetos a lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato imobiliário”, informou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser publicada no “Diário Oficial da União”. A votação da proposta foi concluída no Congresso no último dia 5.

Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta. O projeto permite uma multa maior.

Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país hoje é feita nessa modalidade.

Se os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.

Fonte: G1

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